Pular para o conteúdo principal

Ministro Dias Toffoli se reúne com magistrados da Paraíba


O presidente do STF destacou a unidade e a independência da magistratura e seu papel na manutenção da democracia.
28/07/2020 18h46 - Atualizado há

Na série das reuniões institucionais que está realizando com todos os tribunais brasileiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, participou de videoconferência, nesta terça-feira (28), com magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que tem jurisdição no Estado.

Dias Toffoli afirmou que o Poder Judiciário deve estar unido nos seus vários ramos, especialmente na crise da pandemia da Covid-19, pois é uma instituição essencial para a manutenção da democracia e do Estado Democrático de Direito. O ministro salientou que o STF, na qualidade de árbitro da harmonia entre os Poderes, tem a função de assegurar as liberdades e as garantias fundamentais do cidadão e da sociedade como um todo. “A magistratura, se mostrando forte e unida junto ao poder político, democraticamente eleito, vai fazer valer sua autonomia e sua independência orçamentária para garantir ao cidadão brasileiro a pacificação das relações sociais”, assinalou.
Toffoli observou que, num mundo cada vez mais eletrônico e digital, em que as relações sociais se multiplicam pelas redes sociais, os conflitos aumentam na mesma proporção. Ele destacou que a utilização de novas tecnologias digitais possibilitaram ao Judiciário brasileiro continuar a funcionar mesmo sem atividades presenciais.
Digitalização de processos
O presidente do TJ-PB, desembargador Márcio Porto, relatou que o tribunal instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) que permite acelerar e dar prioridade ao julgamento de réus presos. Ele informou que a digitalização dos processos cíveis foi concluída e, até o fim do ano, estarão digitalizados os processos criminais, tornando o Tribunal 100 % digital e assegurando economia processual e celeridade. O desembargador ressaltou que a corte estadual está desenvolvendo uma série de projetos para melhorar a prestação jurisdicional e cumprir as metas fixadas pelo CNJ. Segundo o magistrado, o TJ-PB tem atuado com um olhar diferenciado, prestigiando a vertente social e buscando dar mais eficiência ao atendimento aos cidadãos.
Eleições atípicas
O presidente do TRE-PB, José Ricardo Porto, lembrou que as eleições deste ano serão atípicas, em razão da pandemia da Covid-19, mas garantiu que a Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar esse desafio e cumprir todas as metas em relação ao pleito municipal.
Retomada segura
O presidente do TRT-13, Wolney Cordeiro, por sua vez, afirmou que o tribunal está se preparando para a retomada gradual dos atendimentos presenciais quando houver segurança sobre a ausência de riscos desnecessários para servidores, magistrados, advogados e partes. Ele salientou que os processos no tribunal são em sua totalidade eletrônicos e que durante a pandemia, o empenho de servidores e magistrados permitiu que fosse mantida uma prestação jurisdicional adequada.
Realidade local
O objetivo desses encontros é conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais. Até o início do ano, as visitas eram presenciais. Mas, com a necessidade de evitar a propagação da Covid-19 por meio do distanciamento social, as reuniões passaram a ser telepresenciais.
Com o evento de hoje, o presidente do STF e do CNJ já promoveu encontros com tribunais de 23 unidades da federação. Dias Toffoli já se reuniu com magistrados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
PR//CF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...