Câmara aprova em segundo turno PEC que adia eleições municipais para novembro
Em razão da pandemia, a eleição será transferida
para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)
01/07/2020 - 19:43 • Atualizado em
01/07/2020 - 20:03
Maryanna
Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram a proposta de
adiamento em votação virtual
A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em segundo
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições
municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar
de votação no segundo turno foi de 407
votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402
votos favoráveis e 90 contrários.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o
texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso
Nacional.
Oriunda
do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente
previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de
novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao
Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas
cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida
necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o
relator, deputado Jhonatan
de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e
prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção
das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Debate amplo
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF)
criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e
vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”,
afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso
de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em
novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque
apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas,
mantendo a decisão no âmbito do Congresso.
Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo
Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual
adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela
legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde
março e não podem ser alteradas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
- os
prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros
prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da
PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os
atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação
municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver
fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária
estadual ou nacional;
- a
prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no
segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao
enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de
apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem
efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações
no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Reportagem – Janary Júnior e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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