Pular para o conteúdo principal

Ministro Dias Toffoli rechaça banalização dos ataques à democracia


"A banalização do ódio advindo das fake news é um fungo que cresce e se espalha a partir de si mesmo. Tem como meta multiplicar o caos”, afirmou o presidente do STF nesta quinta-feira (18).
18/06/2020 20h26 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) que não é possível banalizar as ameaças e os ataques às instituições democráticas nem os riscos da “ditadura do relativismo” para a democracia. Segundo o ministro, a divulgação massiva de notícias fraudulentas (fake news) gera campanhas de desinformação com o objetivo de criar o caos, mediante a agitação contínua da opinião pública e o estímulo à divisão e ao conflito institucional e social. “A banalização do ódio advindo das fake news é um fungo que cresce e se espalha a partir de si mesmo. Tem como meta multiplicar o caos”, afirmou o ministro, ao votar pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, que discutia a constitucionalidade da instauração do Inquérito 4781 para apurar notícias fraudulentas e ameaças ao STF.

Alimentação do ódio
O ministro observou que a liberdade de expressão e a liberdade de informação fidedigna são complementares. Neste sentido, combater a desinformação é uma forma de garantir o direito à informação, ao conhecimento e ao pensamento livre, condições necessárias para o exercício pleno da liberdade de expressão. “No entanto, a liberdade de expressão não respalda a alimentação do ódio, da intolerância e da desinformação”, assinalou. “Essas situações representam o exercício abusivo desse direito”.
Engajamento
Segundo Toffoli, por trás do aparente absurdo das notícias fraudulentas e das teorias da conspiração da atualidade, há uma lógica sólida de funcionamento das plataformas sociais digitais, baseada no critério de engajamento. Assim, em vez de buscar um denominador comum, o objetivo passa a ser o de inflamar as paixões do maior número possível de pequenos grupos, de forma a potencializar o engajamento e estimular, em muitos casos, táticas de enfrentamento, ameaças e ataques às instituições e flertes com ruptura da ordem democrática, além de discursos de incitação ao ódio e à violência.
Ele destacou, ainda, o antagonismo exasperado e os pedidos de fechamento de instituições democráticas, como o STF e o Congresso Nacional, com chamamentos à retomada de atos autoritários. “Normalizar, condescender e aceitar as fake news como um fenômeno inevitável é permitir que a política do ódio, da violência e da intolerância e atitudes extremistas possam ser aceitas sem a necessária responsabilização; é aceitar que nada pode ser mudado, que nada pode ser feito”, argumentou.
Ataques
O ministro salientou que, durante o período eleitoral de 2018, foi observado um aumento substancial no número de ataques e ameaças ao Judiciário, à Justiça Eleitoral e ao STF, com a veiculação de notícias fraudulentas sobre as urnas eletrônicas, para desacreditar e tumultuar o processo eleitoral. O mesmo fenômeno ocorreu em diversos julgamentos com temas polêmicos. A seu ver, esses episódios demonstram ser imprescindível aprofundar a apuração de indícios de que organizações criminosas atuam em esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, para desestabilizar e destruir instituições republicanas.
Estratagema autoritário
De acordo com o presidente do STF, os ataques à honra de juízes não são pessoais, mas ataques ao próprio Judiciário, e não se pode tolerar ou admitir esse tipo de estratagema autoritário, que tem como objetivo enfraquecer a democracia e constranger a magistratura, como forma de intimidação e represália à sua atuação livre e independente. “A tolerância a tais comportamentos apenas estimulam novas manifestações de ódio e de incitação à violência, as quais passam ao largo da expressão legítima da liberdade de expressão”.
Força da lei
Dias Toffoli enfatizou que a busca pelo diálogo institucional é fundamental e deve ser permanente, pois se trata de uma imposição da Constituição da República e cláusula da harmonia e do respeito mútuo entre os Poderes. “Mas que não se confunda: o diálogo e a harmonia caminham passo a passo com a independência e o compromisso intransigente pela defesa das instituições, da democracia e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. “Esta Corte atua pela construção permanente de pontes, soluções e consensos, ainda que haja dissensos. Mas aqueles que querem destruir, atacar, ameaçar ou afrontar as instituições democráticas deste país terão contra si a força da lei e da Constituição de 1988, da qual o Supremo Tribunal Federal é o máximo guardião”, concluiu.
PR//CF
Leia mais:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...