Pular para o conteúdo principal

CRIMES DE RESPONSABILIDADE IAB vota parecer favorável a impeachment de Bolsonaro


O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em sua primeira sessão plenária virtual da história, votou nesta quarta-feira (10/6) à noite o parecer do relator Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional, favorável à instauração de processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
Sessão virtual do IAB nesta quarta à noite
Divulgação

 
De acordo com o relator, que analisou episódios envolvendo o presidente, em dois deles houve crime de responsabilidade configurado pelo cometimento de atos de improbidade administrativa: ao violar as recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre o coronavírus e ao comparecer a manifestação em defesa do fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso.

Na mesma sessão, que transmitida pelo canal TVIAB no YouTube, também foi analisado o parecer do criminalista Mauricio Stegemann Dieter, da Comissão de Direito Penal, incumbido de verificar se, entre os atos considerados por Manoel Peixinho como crimes de responsabilidade, algum teria atingido o âmbito penal.
O crime de responsabilidade está tipificado no artigo 85 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei 1.079/1950, que regula o processo de impeachment. De acordo com Manoel Peixinho, que também é presidente da Comissão de Direito Administrativo, a presença de Jair Bolsonaro em manifestação, em Brasília, pelo fechamento do STF e do Congresso, configura ato de improbidade administrativa.
"A participação do presidente no ato, em que também foi defendido o retorno do Ato Institucional 5, configura fato gravíssimo, pois se trata não somente de um retrocesso democrático, mas também de crime de responsabilidade", afirmou Peixinho.
Grave ofensa
O relator fundamenta, ainda, a caracterização do crime de responsabilidade decorrente do descumprimento das recomendações da OMS. Ele classifica o comportamento do presidente como "grave ofensa ao direito à saúde, resguardado pela Constituição de 1988, que resultou em ato contra a probidade na administração".

O advogado registra que, "mesmo diante da gravíssima situação sanitária no Brasil, o presidente vem, reiteradamente, ignorando as recomendações e diretrizes da OMS e do próprio Ministério da Saúde".
De acordo com Peixinho, o presidente "praticou diversos atos que atentaram contra a Constituição Federal, o cumprimento das leis e a probidade na administração pública".
O criminalista Mauricio Stegemann Dieter, em seu parecer, afirma que os atos do presidente classificados como crime de responsabilidade não atingiram o âmbito penal: "Não há fundamento, exclusiva e estritamente do ponto de vista do Direito Penal, para iniciar um processo de impeachment".
O pedido foi aprovado por 77,8% dos consócios (56 membros efetivos) que votaram na sessão. O parecer será encaminhado por Rita Cortez ao Congresso, onde já foram protocolados 40 pedidos de impeachment, e ao Supremo Tribunal Federal. Também será enviado o parecer de Stegemann Dieter.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 12h15

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...