A decisão de 1º Grau que autorizou o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de contabilidade foi suspensa por determinação do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807797-05.2020.8.15.0000, interposto pelo Município de João Pessoa em face do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado da Paraíba. De acordo com a decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os estabelecimentos poderiam funcionar mediante as seguintes providências: o uso de máscaras para funcionários e clientes; disponibilidade de álcool gel para todos no ambiente de atendimento e trabalho; atendimento individualizado, afastando qualquer aproximação ou ajuntamento de pessoas. Foi determinado, ainda, que a Administração Pública Municipal, por meio de seus órgãos de fiscalização, se abstenha de fechar os estabelecimentos.