Pular para o conteúdo principal

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRE-PB aprova resolução para que atendimento ao cidadão seja feito por WhatsApp






TRE-PB aprova resolução para que atendimento ao cidadão seja feito por WhatsApp

Conforme a Resolução, o atendimento remoto será feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.​

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, em sessão administrativa nesta segunda-feira (20), uma resolução que normatiza o atendimento remoto ao cidadão pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento do Estado, em razão da suspensão do trabalho presencial, para evitar o contágio do Covid-19, adotando plantão extraordinário para atender às operações de cadastro eleitoral.
Conforme a Resolução, o atendimento remoto será feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
O normativo instrui os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor à prática de atendimento remoto para alistamento, transferência e revisão eleitoral, a fim de garantir os direitos do cidadão, dando prioridade às situações de urgência, tais como: realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020; regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos; regularização da situação eleitoral para solucionar pendências no cadastro de pessoa física (CPF); atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado; e revisão para fins de mudança de gênero.
O eleitor que desejar o atendimento deverá encaminhar solicitação para o número de contato da Zona Eleitoral mais próxima de sua residência, o qual pode ser consultado clicando neste link.
É importante lembrar que somente será aceita uma nova solicitação de atendimento, partindo de um mesmo número telefônico, após o encerramento da solicitação anterior.
O cidadão será orientado, via WhatsApp, a fotografar/digitalizar e encaminhar pelo mesmo aplicativo as imagens dos documentos necessários à realização do atendimento, ou ainda apresentar suas informações cadastrais e documentos por meio do formulário eletrônico de pré-atendimento eleitoral denominado Título Net, neste último caso, o eleitor deverá armazenar o número do protocolo de confirmação do Título Net e encaminhar ao seu Cartório Eleitoral pelo WhatsApp.
Quanto à coleta de dados biométricos, para o cidadão que ainda não tenha feito esse procedimento na Justiça Eleitoral, poderá ocorrer posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral.
A emissão do título de eleitor ocorrerá por meio digital através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Este atendimento remoto ao cidadão, via WhatsApp, poderá ser solicitado até as 19h00 do dia 06 de maio de 2020, com acompanhamento e fiscalização da Presidência do TRE-PB e da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba.
Fonte ClickPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ