Pular para o conteúdo principal

TJPB determina remessa para o 1.°Grau de ação que questiona o fornecimento de máscaras pelo comércio


Desembargador José Aurélio da Cruz
O desembargador José Aurélio da Cruz determinou que fosse remetida para a Primeira Instância a Ação Civil Pública nº 0804516-41.2020.8.15.0000 proposta pelo Sindicato do Comércio Atacadista do Estado da Paraíba e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande contra ato do governador João Azevêdo, que, por meio do Decreto Estadual nº 40.188 de 17 de abril de 2020 (Plano de Fiscalização Covid/19), estabeleceu uma série de restrições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em especial a necessidade do fornecimento de máscaras para os clientes, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Na decisão, o desembargador entendeu pela incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar o feito.
"In casu, inexiste competência do segundo grau para apreciar o pedido constante nos autos da ação civil pública em foco, pois não se aplica a competência por prerrogativa de função em sede de ação civil pública, uma vez que, como cediço, esse tratamento diferenciado apenas se aplica ao âmbito dos crimes comuns e de responsabilidade (artigo 84, CPP) não alcançando as ações cíveis e as sanções por ato de improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/1992", explicou o desembargador.
Sendo a ação de natureza cível, José Aurélio destacou que a mesma deve tramitar no primeiro grau de jurisdição, determinando a distribuição do processo, na forma automática, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos termos do artigo 93, II, da Lei 8.078/90. "Reconheço de ofício a incompetência originária desta Corte para processar e julgar o pedido, porquanto tratar-se de ação de natureza cível, que deve tramitar no primeiro grau de jurisdição, no qual não se admite o foro por prerrogativa de função", ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Arquivos Anexos: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...