“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Suspensa decisão que proibia circulação de ônibus interestaduais e intermunicipais em Goiás


Para o presidente do STF, a proibição tem potencial lesivo às empresas e aos usuários e afeta o direito de locomoção.
23/04/2020 17h47 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou proibição para ingresso e circulação de transporte interestadual de passageiros no Estado de Goiás, prevista em decreto estadual. Segundo Toffoli, a proibição tem potencial prejuízo tanto para as empresas fornecedoras do serviço quanto para os usuários, “que, ao que tudo indica, enfrentarão graves óbices ao exercício regular de seu direito de locomoção".

Após publicação do decreto estadual, em 20/3, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) acatou ação ajuizada pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros de Goiás e suspendeu sua eficácia. Na ocasião, o desembargador relator apontou, entre outras razões, a violação do direito constitucional de locomoção. Posteriormente, o próprio Tribunal goiano sustou os efeitos da liminar concedida.
Para o presidente do STF, o tribunal estadual incorreu em usurpação da competência do Supremo, de acordo com a disciplina da Lei 8.038/90. Dessa forma, deferiu o pedido do sindicato na Reclamação (RCL) 40014 para restabelecer a decisão inicial do TJ-GO.
Assessoria de Comunicação da Presidência

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