Lei municipal que proíbe ensino sobre questões de gênero é inconstitucional
29/04/2020 16h13 - Atualizado há Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para invalidar norma do Município de Novo Gama/GO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO), que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático que contenha o que chama de “ideologia de gênero". Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em sessão virtual realizada de 17 a 24/4.