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Mostrando postagens de abril, 2020

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Lei municipal que proíbe ensino sobre questões de gênero é inconstitucional

29/04/2020 16h13  - Atualizado há Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para invalidar norma do Município de Novo Gama/GO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO), que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático que contenha o que chama de “ideologia de gênero". Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em sessão virtual realizada de 17 a 24/4.

CHEFE DA PF Bolsonaro desautoriza AGU e quer recorrer de nomeação já revogada

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Imprimir Enviar 29 de abril de 2020, 20h32 O presidente Jair Bolsonaro desautorizou nesta quarta-feira (29/4) a Advocacia-Geral da União e disse que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que  impediu  a posse do delegado Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal. Jair Bolsonaro na posse de José Levi Mello do Amaral Junior, agora à frente da AGU Marcello Casal Jr/Agência Brasil Mais cedo, a AGU havia divulgado que não recorreria da suspensão da posse do novo diretor-geral da PF. "É dever dela [AGU] recorrer", disse Bolsonaro. "Quem manda sou eu e eu quero o Ramagem lá", complementou o presidente.

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19

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Foram suspensos os dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e restringem a atuação dos auditores fiscais. 29/04/2020 18h20  - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r​ealizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), referendou, em parte, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a decisão, fica suspensa a eficácia dois dispositivos da MP: o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.

Decano determina abertura de inquérito para investigar suposto ato de racismo de Weintraub

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O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR. 29/04/2020 11h20  - Atualizado há O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4827, requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

TJPB nega pedido de reabertura do comércio de Campina Grande

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Desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho negou pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande que buscava a reabertura do comércio local. A entidade alegou que a suspensão das atividades comerciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), acarretará a falência de diversos comerciantes na cidade de Campina Grande, provocando enorme desemprego e reduzindo a maior parte da população à condição de miséria.

GOVERNO DAS LEIS Celso de Mello autoriza inquérito para investigar Moro e Bolsonaro

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Imprimir Enviar 285 27 de abril de 2020, 22h21 Por  Danilo Vital  e  Fernanda Valente O Presidente da República está sujeito às consequências jurídicas e políticas de seus próprios atos e comportamentos relacionados ao exercício da função. O presidente da República — que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país — não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado. A autorização da Câmara, por 2/3 de seus membros, refere-se a abertura de ação judicial, não para investigação. Ministro Sérgio Moro narrou possíveis condutas criminosas do presidente Antonio Cruz/ Agência Brasil Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e  declarações  do ex-juiz federal Sergio Moro ao anunciar sua demissão do Ministério da Justiça.

STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado

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A matéria é tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em ação civil pública ajuizada pelo MPF e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual. 27/04/2020 15h17  - Atualizado há O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos colide com a laicidade do Estado brasileiro. Em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, a matéria teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1086 ) por votação unânime do Plenário Virtual.

Com Revogação de MP - Trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

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284 27 de abril de 2020, 20h25 Por  Tiago Angelo Com a revogação da  Medida Provisória 905/19 , que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos.  Com revogação da MP 905, acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho Divulgação A MP, que vigorou apenas entre os dias 1º de janeiro e 20 de abril deste ano — data em que o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida — , alterou alguns itens da  Lei 8.213/91 ; entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea "d" do diploma. De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

ADI 5.581 Ação sobre aborto para gestantes com zika é rejeitada por maioria no STF

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Imprimir Enviar 21 27 de abril de 2020, 16h04 O Plenário virtual do Superior Tribunal Federal já tem sete votos para rejeitar o julgamento do mérito de duas ações referentes à possibilidade de aborto por mulheres com zika vírus, condição que pode levar ao parto de criança com microcefalia. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (24/4) e se encerra na quinta (30/4).

STF: É inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente

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ADVOCACIA Com placar de 10x1, ministros declararam inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia. DOMINGO, 26/4/2020 0             É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. Essa foi a tese fixada em julgamento no plenário virtual do STF. A decisão do colegiado foi a partir do voto conductore do relator, ministro  Edson Fachin . Votou divergente o ministro Marco Aurélio Mello  ( veja abaixo ). O RE discutia a constitucionalidade de dispositivos do  Estatuto da Advocaci a que tratam da suspensão do exercício da advocacia, sobretudo aquela decorrente do art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).

Ministra suspende MP que prevê compartilhamento de dados com o IBGE por empresas de telecomunicações durante pandemia

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Na decisão, a ministra Rosa Weber ressalta que a Constituição Federal confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. 24/04/2020 21h30  - Atualizado há A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. A relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393). 

TJPB determina que instituição de ensino antecipe colação de grau de alunas do curso de Medicina

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Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto determinou, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802979-10.2020.8.15.0000, que o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) providencie todo o procedimento necessário para antecipar a colação de grau de duas alunas que se encontram no 12º período do curso de Medicina ministrado pela instituição. As duas ingressaram com ação na Justiça para antecipar a colação de grau, sob alegação do estado de calamidade pública devido a Pandemia decorrente da Covid-19 e a aprovação em concurso público. O pleito foi indeferido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital, tendo as partes apelado da decisão.

Covid-19: Justiça determina suspensão de contrato de Shopping com empresa de energia

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Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatoba Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar requerida pelo Condomínio Empresarial Shopping para suspender a aquisição e pagamento de volume mínimo de energia, a partir da fatura com vencimento em 08/05/2020 e enquanto durarem os decretos governamentais que suspendem as atividades comerciais não essenciais, em decorrência do cenário de pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0823860-19.2020.8.15.2001 promovida em face da Energisa.

Com uso da mediação e atuando remotamente, juiz de Cuité soluciona demanda relativa à saúde de forma célere

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Juiz Fábio Brito de Faria Por meio da mediação e atuando de forma remota em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça de Cuité solucionou, em tempo recorde, um caso envolvendo uma ação de medicamento. "O processo andou sem ninguém ir ao Fórum", revelou o juiz Fábio Brito de Faria. Segundo ele, tudo foi resolvido remotamente com a Secretaria de Saúde. "Em pleno regime de atendimento extraordinário em razão da Pandemia da Covid-19, a 2ª Vara de Cuité conseguiu atender uma demanda por fornecimento de medicamento de alto custo em menos de 15 dias, utilizado meios consensuais de resolução de conflitos e instrumentos alternativos de comunicação processual", afirmou.

ACUSAÇÕES DE MORO Bolsonaro pode ser alvo de impeachment e ação penal por interferir na PF

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Imprimir Enviar 24 de abril de 2020, 16h45 Por  Sérgio Rodas  e  Fernanda Valente As acusações feitas por Sergio Moro ao pedir demissão do Ministério da Justiça nesta sexta-feira (24/4) podem fazer o presidente Jair Bolsonaro responder a processo de impeachment e ação penal por crimes de responsabilidade e comuns. Especialistas apontam que condutas de Jair Bolsonaro podem configurar crimes de responsabilidade de comuns Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil Moro  afirmou  que Bolsonaro exonerou o diretor da Polícia Federal, Maurício Valeixo, porque queria ter alguém do "contato pessoal dele [na PF] para poder ligar e colher relatórios de inteligência". "O presidente me falou que tinha preocupações com inquéritos no Supremo, e que a troca [no comando da PF] seria oportuna por esse motivo, o que gera uma grande preocupação", disparou o ex-juiz.

SAÍDA A JATO Moro deixa Ministério da Justiça e denuncia preocupação de Bolsonaro com inquéritos

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Imprimir Enviar 24 de abril de 2020, 11h44 Por  Fernanda Valente Enquanto juiz federal de Curitiba, Sergio Moro buscou se armar de muitos instrumentos para sua luta contra corrupção. Mas foi só depois de anunciar que vai deixar o Ministério da Justiça após a  exoneração  do chefe da Polícia Federal que Moro fez seus primeiros disparos de peso — inclusive contra o governo de Jair Bolsonaro. Moro denuncia tentativa de Bolsonaro em interferir na PF e inquéritos no Supremo Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil "O presidente me falou que tinha preocupações com inquéritos no Supremo, e que a troca seria oportuna por esse motivo, o que gera uma grande preocupação", disparou, ao anunciar sua renúncia nesta sexta-feira (24/4).  De acordo com Moro, Bolsonaro queria ter alguém do "contato pessoal dele [na PF] para poder ligar e colher relatórios de inteligência".

Suspensa decisão que proibia circulação de ônibus interestaduais e intermunicipais em Goiás

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Para o presidente do STF, a proibição tem potencial lesivo às empresas e aos usuários e afeta o direito de locomoção. 23/04/2020 17h47  - Atualizado há O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou proibição para ingresso e circulação de transporte interestadual de passageiros no Estado de Goiás, prevista em decreto estadual. Segundo Toffoli, a proibição tem potencial prejuízo tanto para as empresas fornecedoras do serviço quanto para os usuários, “que, ao que tudo indica, enfrentarão graves óbices ao exercício regular de seu direito de locomoção".

Ministro determina citação de Bolsonaro em ação que pede que Câmara analise denúncia por crime de responsabilidade

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Segundo o ministro Celso de Mello, a citação é essencial ao prosseguimento da ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança afetará a esfera jurídica do presidente da República. 23/04/2020 21h02  - Atualizado há O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja citado no Mandado de Segurança (MS) 37083, impetrado por dois advogados para que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, analise, em 15 dias, a denúncia por crime de responsabilidade protocolada por eles. O ministro observou que, segundo a Súmula 631 do Supremo, a citação de Bolsonaro, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, deve ser providenciada pelos advogados, sob pena de extinção do processo sem análise do pedido (mérito).

TJPB determina remessa para o 1.°Grau de ação que questiona o fornecimento de máscaras pelo comércio

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Desembargador José Aurélio da Cruz O desembargador José Aurélio da Cruz determinou que fosse remetida para a Primeira Instância a Ação Civil Pública nº 0804516-41.2020.8.15.0000 proposta pelo Sindicato do Comércio Atacadista do Estado da Paraíba e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande contra ato do governador João Azevêdo, que, por meio do Decreto Estadual nº 40.188 de 17 de abril de 2020 (Plano de Fiscalização Covid/19), estabeleceu uma série de restrições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em especial a necessidade do fornecimento de máscaras para os clientes, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Na decisão, o desembargador entendeu pela incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar o feito. "In casu, inexiste competência do segundo grau para apreciar o pedido constante nos autos da ação civil pública em foco, pois não se aplica a competência por prerrogativa de função em sede de ação civil pública, uma vez que, com

Justiça determina que Município de João Pessoa disponibilize 400 vagas de acolhimento para moradores de rua

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Juiz José Gutemberg Gomes Lacerda O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu tutela provisória para impor ao Município de João Pessoa a obrigação de fazer no sentido de oferecer 400 vagas de acolhimento provisório e voluntário para a população em situação de rua, mediante a abertura de vagas nas unidades de acolhimento já existentes, albergues, concessão de auxílios moradia ou alocação em pousadas ou hoteis de baixo custo, asseguradas medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, enquanto durar a pandemia. Na decisão, o juiz determina que, devido à emergência da medida, a Prefeitura deverá oferecer 200 vagas no prazo de 15 dias e outras 200 vagas em até 30 dias.

Novo coronavírus: resolução retoma prazos processuais em maio

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20 de abril de 2020 Notícias CNJ   /   Agência CNJ de Notícias FOTO: Ag. CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da  Resolução 313/2020 , que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A  Resolução 314/2020  atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.

TRE-PB aprova resolução para que atendimento ao cidadão seja feito por WhatsApp

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Há 18 horas    0    3 min     Conforme a Resolução, o atendimento remoto será feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.​ O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, em sessão administrativa nesta segunda-feira (20), uma resolução que normatiza o atendimento remoto ao cidadão pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento do Estado, em razão da suspensão do trabalho presencial, para evitar o contágio do Covid-19, adotando plantão extraordinário para atender às operações de cadastro eleitoral.