“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia


Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia
Foto: TJPI
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, desembargador plantonista, deferiu, na quarta-feira (25/3), medida liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Piauí, excepcionalmente, em regime domiciliar, pelo prazo de 90 dias, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos no âmbito do sistema carcerário do Estado.

O magistrado de 2° grau determinou também a suspensão da decretação de novas ordens de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, por igual prazo, 90 dias.
A decisão considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais de Justiça brasileiros e aos magistrados com competência civil, no tocante à adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo Covid-19, no âmbito dos sistemas penal e educativo, dentre elas a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.
Conforme a recomendação n° 62, do CNJ, um dos agravantes é o alto índice de transmissibilidade do Covid-19 e o significativo risco de contágio em estabelecimentos prisonais.
Diante do quadro “cabe ao Poder Judiciário tomar medidas que estejam no espetro de sua competência para preservar a vida e a saúde das pessoas, especialmente, devido a situação de calamidade pública, com a pandemia do coronavírus, que é notória, “, pontua o desembargador Edvaldo Moura.
Fonte: TJPI

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