Pular para o conteúdo principal

SERVIÇO DE MEDIAÇÃO Turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista

Aplicativo de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista que prestava serviços pela Uber. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (5/2).

Segundo o ministro Breno Ribeiro, a Uber presta um serviço de mediação, não havendo vínculo com os motoristas
Reprodução

Por unanimidade, os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo. Essa é a primeira decisão do tribunal sobre o tema.
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, considerou que as provas demonstraram que o motorista tinha autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma. Além disso, segundo o ministro, a Uber presta um serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício. 
Já o ministro Douglas Alencar Rodrigues apontou que os "critérios antigos" de relação trabalhista, como previstos na CLT, não se aplicam as novas relações que envolvem plataformas e aplicativos.
Atuaram no caso representando a Uber os escritórios Mattos Filho e Abdala Advogados.
Tema controverso
A discussão sobre o reconhecimento ou não do vínculo já gerou decisões controversas nas instâncias inferiores. O TRT-2, que atua em São Paulo, decidiu não reconhecer o vínculo. Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego.
Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno. O juiz cunhou o termo "uberização" como um conceito de relação danosa ao trabalhador.
Quando o caso subiu de instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão e não reconheceu o vínculo. Para a relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso.
RR - 1000123-89.2017.5.02.0038
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2020, 10h38


COMENTÁRIOS DE LEITORES

0 comentários

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...