Desembargador Leandro dos Santos

"Em caso de descumprimento da medida liminar determinada, que passa
a ter efeito a partir do momento de cada intimação, fica fixada uma multa
diária, no valor de R$ 500,000,00, para cada entidade promovida, além de uma
multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 para os membros da diretoria
de cada entidade promovida. O Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade
e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder
hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente decisão,
bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da
força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da
Administração Pública Estadual", destaca um trecho da decisão.
A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com Pedido de Tutela
Provisória de Urgência Antecipada nº 0801296-35.2020.8.15.0000, foi movida pelo
Estado da Paraíba contra o Fórum das Entidades das Polícias Civil Militar e
Bombeiros, especificamente o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado da Paraíba (SINDSPOL), a Associação dos Papiloscopistas Policiais Civis
do Estado da Paraíba ( ASPPEPB), a Associação de Técnicos em Perícia e
Necrotomistas da Polícia Civil da Paraíba (ATENEPOL), a Associação de
Cabos e Soldados da Policia Militar da Paraíba (ASBMPM), o Clube dos Oficiais
da Polícia Militar, o Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba
(SINDIPERITOS), a Associação dos Servidores da Polícia Científica do
Estado da Paraíba (ASPOCED), a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro
Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB), a Associação dos Inativos da Polícia
Militar e Bombeiros da Paraíba, a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da
Polícia e Bombeiros Militar da Paraíba, a Associação de Defesa das
Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (ADEPDEL) e a
Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar da Paraíba
(ASSPOM).
A alegação é que vem sendo articulada pelas lideranças das categorias
reunidas no denominado Fórum um movimento de caráter paredista, nos termos das
notas exaradas pelas entidades sindicais e associativas, deixando
propositadamente o começo do movimento paredista para um dia de intenso
movimento na Capital do Estado, com o nítido objetivo de causar pânico na
população e buscar pressionar o Governador do Estado a atender as exigências
das categorias que importariam em aumento de gastos bilionários que os cofres
públicos não podem suportar. Requereu, sob estes argumentos, a concessão da
tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento paredista
deflagrado pelas entidades demandadas, assegurando, de maneira consentânea, a
manutenção, bem como a continuidade do serviço público das atividades
policiais, em razão da iminente greve a ser deflagrada no Estado da Paraíba.
Ao deferir o pedido de liminar, o desembargador Leandro dos Santos
destacou o fato de que estamos às vésperas de um dos feriados mais prolongados
do País, que terá início na próxima sexta-feira (21/02/2020) com término na
próxima quarta-feira (26/02/2020). "Logo, é notória a presença da
urgência, para análise do pedido liminar". O desembargador destacou, ainda,
a divulgação da nota emitida pelo Fórum das entidades das Polícias Militar,
Civil e Corpo de Bombeiros anunciando a paralisação. "Acrescente-se,
ainda, que a mesma nota informa que as Delegacias de Polícia Civil, a partir
das 12:01 hs, estarão paralisadas, devendo toda e qualquer ocorrência ser
registrada, apenas, na Central de Flagrantes, ou seja, concentrando todos os
atendimentos na Central de Polícia", ressaltou.
Leandro dos Santos entendeu estarem presentes os elementos necessários
para a concessão da tutela de urgência, com a consequente concessão da medida
liminar requerida.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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