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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de importunação sexual contra adolescente

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação imposta a um homem acusado de ter praticado o crime de Importunação Sexual (artigo 215 – A do Código Penal) contra um adolescente intercambista que se encontrava na cidade de João Pessoa, residindo temporariamente na casa do réu. José Antônio Alcântara foi condenado, no 1º Grau, a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, sendo a pena substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma instituição determinada pela Vara de Execuções de Penas Alternativas (Vepa). No recurso (Apelação Criminal nº 0010266-36.2018.815.2002), o réu requer absolvição alegando negativa de autoria e fragilidade das provas. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Desembargador Ricardo Vital determina uso de tornozeleira eletrônica para investigados da Calvário

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Desembargador Ricardo Vital de Almeida O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete investigados. Ele ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até as 5h. A decisão consta dos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000.  Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira.  As medidas vêm se juntar as outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre elas comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau; proibiç

Desembargador Leandro concede liminar declarando ilegal qualquer paralisação das políciais

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Desembargador Leandro dos Santos O desembargador Leandro dos Santos deferiu medida liminar nesta quarta-feira (19), requerida pelo Estado da Paraíba, para declarar ilegal qualquer movimento de caráter paredista que envolva as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve. "Em caso de descumprimento da medida liminar determinada, que passa a ter efeito a partir do momento de cada intimação, fica fixada uma multa diária, no valor de R$ 500,000,00, para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 para os membros da diretoria de cada entidade promovida. O Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração

RELAÇÃO DE CONSUMO Se houver cobrança indevida, devolução em dobro depende de má-fé do credor

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Imprimir Enviar 144 18 de fevereiro de 2020, 10h14 Em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em dobro o valor cobrado, ainda que o devedor só tenha pago uma vez.  Banco cobrou duas vezes por empréstimo para financiar trator 123RF Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que havia obrigado um banco a realizar a chamada repetição do indébito. O cliente havia contraído e quitado um empréstimo de R$ 104 mil (para adquirir um trator), mas a instituição financeira acabou executando a dívida judicialmente, apesar de a dívida já ter sido paga. Diante da situação, o cliente moveu ação de reparação de danos materiais e morais.

FOCO NA IMPRENSA- Farol e Qualyfaz realizam Workshop Eleições 2020

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Manu Silva Postado em 13 de fevereiro de 2020 O Workshop Eleições 2020 – O jogo virou para a Publicidade Eleitoral? É uma oportunidade de qualificação para os profissionais que atuam na imprensa de Serra Talhada e região, e deverão estar presente na cobertura das eleições municipais. O evento acontece no dia 14 de março de 2020, a partir das 8h, na Faculdade de Integração do Sertão – Fis. O investimento inicial é de R$ 180,00. A oportunidade de formação também abrange profissionais que atuam nas assessorias de comunicação, de integrantes de cargos eletivo no legislativo e executivo da cidade e região, assim como de pré-candidatos e demais interessados a concorrer no pleito eleitoral deste ano. O curso acontece em dois turnos, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Ao final do evento os inscritos terão direito a um certificado de 8h.

Justiça condena provedor de internet a indenizar deputado em R$ 10 mil por danos morais

A Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a veiculação de um vídeo ofensivo a honra e imagem do deputado estadual Ataídes Mendes Pedrosa, mais conhecido como Branco Mendes. A sentença foi prolatada nos autos da ação nº 0823555-11.2015.8.15.2001 pela juíza Gianne de Carvalho Teotônio Marinho, da 2ª Vara Cível da Capital. O autor da ação alegou que a empresa manteve disponível no sítio Youtube por mais de um ano um vídeo, no qual se visualiza uma reprodução de uma famosa cena do Filme “A Queda: As Últimas Horas de Hitler”. Afirmou que o vídeo, originalmente gravado em alemão, teve sua tradução plagiada para uma versão difamatória com a única finalidade de atingir a sua honra e imagem. Disse, ainda, que no vídeo lhe é atribuída a pecha de “ladrão”, quando, na verdade, nunca foi pego pela Polícia Federal. Sustentou, por último, que o fato foi objeto de representação eleitoral perante o TRE/PB, na qual houve a de

Uso de robôs para influenciar eleições está na pauta da CCJ

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Da Redação | 17/02/2020, 12h31 Relator, Randolfe Rodrigues apresentou substitutivo para incluir áreas como saúde, segurança pública e economia Geraldo Magela/Agência Senado ‹ · › Saiba mais Veja a pauta completa da CCJ Proposições legislativas PLS 413/2017 O uso de robôs que se passam por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos, interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo ao interesse público pode se tornar crime se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/2017 , do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado se reúne na quarta-feira (19) às10h.   Pelo texto, a oferta, a contratação e o uso de ferramenta automatizada que simule pessoa natural para gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral, p

REAJUSTE PELO INPC Liminar determina que OAB-MG cobre no máximo R$ 780 de anuidade

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Imprimir Enviar 474 15 de fevereiro de 2020, 13h23 Por  Fernanda Valente Ainda que tenha uma natureza jurídica especialíssima, a Ordem dos Advogados do Brasil é um conselho de classe e deve se submeter à Lei 12.514/11, que fixa parâmetros para o reajuste das anuidades cobradas pelos conselhos.  Com isso, o valor máximo que pode ser cobrado pela OAB é R$ 780,37, referente ao teto estipulado pela lei mais o reajuste conforme o índice nacional de preços ao consumidor (INPC). Reprodução Associação afirma que reajuste da anuidade da OAB de Minas ultrapassa limite legal Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal Cível de Minas Gerais deu liminar para suspender o valor fixado pela OAB mineira para 2020 e determinar que a anuidade seja de R$ 780,37 — inferior ao cobrado por qualquer seccional da OAB.

CONSTRUÇÃO INCOMPLETA Prazo para pedir indenização por falha aparente em imóvel é de 10 anos

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Imprimir Enviar 277 5 de fevereiro de 2020, 9h59 O prazo prescricional para pedir indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é de dez anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prazo para pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é de 10 anos, define STJ Reprodução Segundo o colegiado, na falta de um prazo específico no Código de Defesa do Consumidor para o caso, aplica-se o prazo geral de dez anos fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002.

SERVIÇO DE MEDIAÇÃO Turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista

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68 5 de fevereiro de 2020, 10h38 Por  Fernanda Valente Aplicativo de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista que prestava serviços pela Uber. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (5/2). Segundo o ministro Breno Ribeiro, a Uber presta um serviço de mediação, não havendo vínculo com os motoristas Reprodução Por unanimidade, os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo. Essa é a primeira decisão do tribunal sobre o tema.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Juíza condena consumidor por má-fé: "mau uso de instrumentos processuais"

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Magistrada indeferiu pedido de desistência da ação porque autor buscou ocultar a produção de ilícito. SEGUNDA-FEIRA, 3/2/2020 A juíza de Direito Melissa Martins, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Camaçari/BA, condenou um consumidor em litigância de má-fé por mentir sobre relação jurídica com a Telefônica ( Vivo ). Ao contrário do que o autor alegou, a magistrada verificou que, de fato, houve contratação de serviço e negativação devida de seu nome por inadimplência. O autor ajuizou ação alegando que desconhecia relação negocial com a empresa de telefonia sendo, portanto, indevida a negativação de seu nome por inadimplência. A empresa, por sua vez, argumentou a existência de contrato entre as partes, de débito, exercício regular de direito e inexistência de dano moral.

CDL deverá indenizar consumidor que teve nome negativado sem comunicação prévia

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Câmara de Dirigentes Logistas de Campina Grande (CDL), mantendo seu dever de indenizar um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente, e deu provimento ao recurso interposto pela Serasa S/A, afastando sua responsabilidade quanto à indenização, por entender que restou comprovada a notificação, antes da inscrição nos serviços de protelação ao crédito. A Apelação Cível nº 0019820-95.2011.815.0011 teve relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Na Ação, Germano Coutinho de Souza Germino teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de Proteção ao Crédito, em virtude de possuir um débito com o Banco Bradesco S/A, contraído em seu nome por um terceiro, que se utilizou de um cartão falso. A situação foi reconhecida pela instituição bancária, tanto que a mesma retirou a negativação. A parte, no entanto, requereu danos morais por entender que ho

Cancelamento de voo: empresa aérea é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais

“O cancelamento de voo em decorrência da falha da prestação do serviço enseja a configuração de dano moral, desbordando da esfera do mero dissabor cotidiano”. Assis entendeu o juiz José Márcio Rocha Galdino, da 3ª Vara Cível da Capital, que nos autos da ação nº 0847450-59.2019.8.15.2001, condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar uma indenização, a título de danos morais, de R$ 6 mil. O autor da ação disse que contratou a prestação de serviços aéreos junto à promovida nos seguintes moldes: embarque às 19h55 no dia 03.08.2019 em Maceió-Alagoas, conexão (22h10–22h50) em Belo Horizonte/MG, e destino final Porto Velho/RO. Entretanto, afirma que o voo de embarque foi cancelado, só conseguindo realocamento em voo às 18h15 do dia 05.08.2019, ou seja, dois dias depois. Informou ainda que as conexões impostas pela empresa ocasionaram espera nos saguões dos aeroportos no total de cinco horas e 20 minutos. Foi pleiteada uma indenização no valor de R$ 20 mil.