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Mostrando postagens de janeiro, 2020

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

USOS E COSTUMES Mulher retirada de baile por dançar com roupa curta não será indenizada

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98 26 de janeiro de 2020, 15h23 Por  Jomar Martins Ouvir: 0:00 Os usos e costumes de determinados locais e comunidades funcionam como verdadeiras normas escritas de conduta e comportamento e assim devem ser consideradas. Logo, quem escolhe frequentar determinada comunidade tem de se sujeitar às regras estabelecidas pelo grupo social, ainda que não formalmente expressas.

LIMINAR DA LIMINAR Juiz das garantias fica suspenso até decisão em Plenário, decide Fux

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35 22 de janeiro de 2020, 17h49 Por  Fernanda Valente Ouvir: 0:00 O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a implementação do juiz das garantias ficará suspensa até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte. Reprodução "A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país", entende o ministro.

PARCERIA ELEITORAL PT e outros partidos pedem ao CNJ providências quanto à criação do Aliança

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Imprimir Enviar 32 15 de janeiro de 2020, 20h05 Por  André Boselli Partidos de oposição questionam procedimento de criação do Aliança 2:50 Cinco partidos políticos de oposição ao governo federal (PCdoB, PDT, PT, PSB e PSOL) decidiram nesta quarta-feira (15/1) formalizar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um  pedido  de suspensão da parceria estabelecida entre o Colégio Notarial do Brasil e o partido Aliança pelo Brasil, que está sendo criado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

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A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1, prazo considerado insuficiente pelo presidente do STF para que os tribunais façam as adaptações necessárias em sua estrutura. 15/01/2020 17h59  - Atualizado há O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).