PODER ECONÔMICO TSE cassa mandato da senadora Juíza Selma, a "Moro de saia"
10 de dezembro de 2019, 23h11
Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
decidiu nesta terça-feira (10/12) a favor da cassação do mandato da
senadora Selma Arruda, a Juíza Selma (Podemos-MT). Também foram
cassados os primeiro e segundo suplentes da chapa, Gilberto
Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, respectivamente.
Por maioria, TSE vota para cassar
mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT)
Jefferson Rudy/Agência Senado
Os ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa dois e
abuso de poder econômico na campanha de 2018. Prevaleceu entendimento do
relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Og votou por manter "as punições aplicadas pela corte regional
contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do
período oficial de campanha". "Somente a segunda suplente na
chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos
afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação
direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados."
O ministro também determinou a execução imediata do julgado e o
afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.
Ao examinar o mérito do recurso, Og informou ainda que a
corte regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de
contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, "valor
firmado com seu suplente Gilberto Possamai, justamente o valor total de dois
cheques, de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, emitidos pelo primeiro suplente da
chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em período pré-eleitoral,
entre outras irregularidades".
O ministro Luís Felipe Salomão defendeu que os magistrados sejam
submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos a
cargos eletivos.
"O conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo, no sentido de
que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos próprios
substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do início do
período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente omissão
no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a
fiscalização", disse.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Tarcísio
Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora".
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora".
"A disposição legal visa proibir uso de recursos financeiros em
campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha não acarreta a
procedência de pedido formulado na ação. Não se pode cravar a existência de uma
correlação direta entre material publicitário e número de votos obtido. Os
valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não podem ser
provados", disse.
Ações
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa dois.
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a candidata teria
antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a
contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a produção de vídeo,
de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre outras peças — em
período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.
RO 0601616-19 (PJe)
Gabriela
Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
Revista Consultor Jurídico,
10 de dezembro de 2019, 23h11
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