Justiça anula a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Princesa Isabel
A juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da 1ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel, deferiu pedido liminar (processo nº 0801634-80.2019.8.15.0311)
para declarar a nulidade da eleição realizada pela Câmara de Vereadores do
Município (biênio 2019/2020), com o consequente afastamento de todos os
participantes da chapa declarada vitoriosa no referido pleito. A magistrada determinou,
ainda, a realização de novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, devendo
assumir interinamente a presidência da Casa o parlamentar que obteve a maior
votação no último pleito municipal, sob pena de fixação de multa pessoal e
diária por descumprimento.
A eleição foi questionada por José Alan de Sousa Moura, Iannara Socorro
Lima Henriques e Erivonaldo Benedito Freire. Eles alegaram que o presidente da
Câmara Municipal teria, através de alterações em portarias, antecipado as
eleições da mesa diretora para o segundo biênio 2019/2020, tendo o pleito
ocorrido em 13 de junho de 2018. No entanto, o ato estaria em descompasso com a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa. De acordo com os autores
da ação, a Lei Orgânica Municipal proíbe a antecipação de eleições para a mesa
diretora, bem como a recondução para o mesmo cargo.
Ao prestar as informações, a presidência da Casa disse não ter havido
nenhuma ilegalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município teria sido
alterada por meio de emenda. Apresentou documentos, tais como emenda à LOM e as
Resoluções 003/2013 e 012/2017.
Na análise do caso, a juíza Maria Eduarda afirmou que as modificações
realizadas não observaram o processo legislativo, como é o caso da exigência de
quórum qualificado para alterar o texto da lei. “É impensável que uma Resolução
possa alterar a Lei Orgânica Municipal, que, na espécie, exige, inclusive,
processo legislativo e quórum diferenciado”.
A magistrada citou dispositivo da Lei Orgânica de Princesa Isabel que
traz as diretrizes necessárias a serem seguidas pelo Parlamento quando for o
caso de emenda. Diz o texto que a proposta de emenda será discutida e votada em
dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver, em
ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara. “Ora, as modificações
informadas nos autos, em especial na LOM, não observaram tal processamento, o
que torna imperioso o reconhecimento de sua ilegalidade”, destacou.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Comentários
Postar um comentário