Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
O Juiz substituto Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal, derrubou uma decisão tomada em agosto pelo presidente Jair
Bolsonaro sobre o uso de radares móveis pela Polícia Rodoviária Federal.
A decisão do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal contra determinação presidencial de proibir o uso
desse tipo de equipamento.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que presidente desrespeitou a
competência legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de estabelecer as
diretrizes da política nacional de trânsito e de aprovar, “complementar ou
alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de
trânsito (artigo 12, incisos I e XI)”.
No entendimento do juiz, essa competência não pode ser exercida pelo
presidente da República — mesmo levando-se em conta sua competência privativa
para “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos” (artigo 84, VI, a, CF/88).
Na decisão, o magistrado ainda cita alegações do MPF e ressalta o
caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Contran, do uso de tais
equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias.
Por fim, ele deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a
fiscalização móvel. Ele também estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de não
cumprimento da sentença.
Clique aqui para ler a decisão
1033150-08.2019.4.01.3400
Fonte: ConJur
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