Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo sem aviso prévio
A empresa ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 2.012,84, valor relativo ao custo da nova passagem aérea adquirida.
O 2º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S/A a indenizar, por
danos materiais, cliente que teve seu voo cancelado sem comunicação prévia.
O autor da ação
contou que sairia do Rio de Janeiro em direção a Brasília, em junho deste ano,
e, quando já estava no aeroporto para embarcar, foi surpreendido com a
informação de que seu voo havia sido cancelado. “Não foi dada qualquer
justificativa e todos os demais voos do aeroporto estavam funcionando
normalmente”, declarou o requerente.
Além do
cancelamento, o passageiro afirmou que a empresa não soube dizer quando haveria
outro voo para Brasília. Diante da necessidade de retornar à cidade para
cumprir obrigações profissionais, o autor adquiriu passagem em outra empresa
aérea, o que acarretou em despesa extra.
Em sua defesa, a
companhia não apresentou, segundo a juíza, qualquer justificativa que
invalidasse o direito pleiteado pelo requerente. “Impõe-se reconhecer que o
serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável ao
autor, notadamente porque não comprovada causa excludente de responsabilidade
da empresa transportadora”, concluiu a magistrada.
Dessa forma, a
empresa ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 2.012,84, valor relativo ao
custo da nova passagem aérea adquirida.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0737148-23.2019.8.07.0016
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