Aprovada definição de produto essencial no Código de Defesa do Consumidor
Da
Redação | 17/12/2019, 16h15
A
Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) o
Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto,
entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado
prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o
atendimento de suas necessidades básicas.
Na
justificativa, o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que
o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso
prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP),
apresentou um substitutivo ao projeto. Ela entende que não há necessidade de
listar esses itens, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou
também o prazo, que passa a vigorar após 30 dias de sua publicação.
"Infelizmente,
a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na
justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que
necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à a sua
subsistência', destaca Mara.
O
relatório de Mara Gabrilli foi lido pelo senador Telmário Mota (Pros-RR). Por
se tratar de substitutivo, o texto ainda passará por turno suplementar de
votação na CTFC antes de seguir para a Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado
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