Direito do Consumidor: Banco terá que apresentar imagens em que cliente foi assaltada na agência
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a inversão do ônus da prova para que o Banco do Brasil apresente as imagens do interior de uma agência, onde uma consumidora foi vítima de assalto e sofreu agressões físicas. A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0804398-02.2019.8.15.0000 interposto pela Instituição Financeira. A inversão do ônus da prova está prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil (verdadeira) a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.