“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TUTELA DE URGÊNCIA Enel é impedida de cobrar multa e suspender energia de supermercado

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A Enel foi impedida pela Justiça de cobrar multa de R$ 106.971,18 de um supermercado em Piracanjuba, após uma inspeção feita no medidor. Além disso, a juíza Heloisa Silva Mattos, da Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba, suspendeu a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao estabelecimento comercial, garantindo, assim, o funcionamento da empresa.

Justiça determinou que Enel se abstenha de cortar fornecimento de energia ao mercado
123RF
Na ação, o advogado Artêmio Picanço, que representou o supermercado, alegou que o relógio medidor foi retirado em janeiro deste ano, sem que houvesse a solicitação ou autorização de seu cliente, que não teve a chance de fazer perícia técnica por outro profissional que não pertencesse à Enel.
Após a perícia, o proprietário do supermercado recebeu uma carta informando uma cobrança de 1.077 dias de irregularidade, que teria começado em janeiro de 2015. A multa cobrada pela Enel era, inicialmente, estimada em R$ 152.858,61; no entanto, o boleto entregue ao empresário foi de R$ 106.971,18, o que reforçou as dúvidas acerca da lisura da cobrança e da maneira como fora calculada. A Enel exigia que a conta fosse quitada, sob pena de suspensão da energia elétrica do supermercado.
Cobrança abusiva
Segundo Artêmio Picanço, o corte da energia inviabilizaria a atividade comercial de seu cliente, além de causar a negativação de seu nome por uma cobrança indevida. “Além disso, caso o supermercado deixasse de funcionar, dezenas de pessoas ficariam desempregadas”, ressalta. 

Para a defesa, a imputação é abusiva, primeiramente, pelo fato de a manutenção do equipamento de medição do consumo de energia ser de responsabilidade da concessionária (neste caso, a Enel). Em segundo lugar, porque não há prova concreta de fraude por parte do consumidor, o que torna o débito cobrado ilegítimo. 
Decisão
Em sua decisão, a juíza Heloisa Silva Mattos determinou que o nome do cliente não seja incluído nos órgãos de proteção de crédito, que a cobrança feita pela Enel seja suspensa e que a energia elétrica no estabelecimento não seja suspensa, sob pena de multa diária de R$ 500 ao dia, até o limite de 30 dias. Foi, ainda, agendada uma audiência de conciliação para o dia 7 de outubro. 

Clique aqui para ler a decisão.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2019, 7h17

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