O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Capital, atendeu pedido de autorização judicial para que um adolescente de 13
anos de idade realize apresentações artísticas musicais, na companhia dos pais.
No pedido, foram juntados documentos pessoais e declaração de matrícula
escolar, assiduidade e boletim de rendimento escolar.
Ao decidir sobre o pleito, o magistrado destacou que, conforme previsão
constitucional, a regra é da proibição do trabalho infantil para os menores de
16 anos. “Contudo, tal regra comporta exceções, como é o caso do aprendiz, a
partir de 14 anos, com previsão na própria Constituição Federal e na CLT, o
labor em atividades desportivas com previsão na Lei nº 9.615/1998 e o labor em
atividades artísticas”, explicou.
Segundo o juiz, é público e notório que crianças e adolescentes, com
idade inferior a 16 anos, participam habitualmente de obras artísticas, como
orquestras juvenis, teatro, circo e televisão. Salientou, ainda, que isso se
deve ao fato de que a atividade artística não compõem, em sua essência, o
conceito de trabalho proibido pelo artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
“E, por não ser essencialmente uma forma de trabalho, a matéria do caso
em análise transcende ao capítulo dos direitos sociais dos trabalhadores, devendo
aquela regra ser interpretada em articulação com outros princípios e normas
constitucionais, principalmente aqueles voltados aos direitos e deveres
individuais e coletivos, bem como aqueles previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, sem que um prevaleça sobre o outro”, destacou.
Adhailton Lacet observou que, no caso dos autos, o adolescente está
devidamente matriculado no ensino fundamental e apresenta frequência e notas
regulares, não havendo nenhum óbice ao deferimento do pedido. Ele divergiu da
manifestação do Ministério Público no sentido de que o alvará fosse direcionado
para, apenas, três apresentações que já se encontram agendadas. “Verifica-se
que seria demasiadamente burocrático se a cada vez que surgisse uma nova
oportunidade, a parte tivesse que requerer um novo alvará de autorização”,
ressaltou.
Por Lenilson Guedes - Ascom/TJPB
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