“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

HIPÓTESES LEGAIS Congresso derruba 18 vetos presidenciais da Lei de Abuso de Autoridade


Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:00
É crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. O item é um dos que foram derrubados nesta terça-feira (24/9) pelo Congresso Nacional.

123RF

Senado adia a votação do primeiro turno da Reforma da Previdência para a próxima semana e antecipou a análise dos vetos
Os parlamentares derrubaram 18 dos 33 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade.
Entre os vetos do Executivo que foram derrubados pelo Legislativo estão a punição de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais. 
Além disso, o Congresso manteve a pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Também foi mantida a pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente
Os parlamentares também mantiveram a criação de pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível.
A pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações também foi mantida. 
O artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes também foi deixado pelo Congresso. 
Vetos Mantidos
Segundo o Congresso, entre os vetos que foram mantidos estão o artigo que proíbe que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima. 

A pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública também teve o veto mantido.
Derrota do governo
A derrubada de vetos teve o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal, na semana passada, que teve como alvo o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Alcolumbre decidiu adiar a votação do primeiro turno da Reforma da Previdência para a próxima semana e antecipar a análise dos vetos para esta terça.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2019, 20h31

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ