“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CRIME DE HOMOFOBIA Juiz se declara impedido por ter criticado decisão do STF em artigo


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Um juiz federal se declarou nesta quarta-feira (26/9) impedido de julgar um caso por ter escrito e publicado um artigo criticando a formação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixada para o tema.

Plenário do STF equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo 
Rosinei Coutinho/STF 
Trata-se de um caso que envolve o crime de homofobia. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a omissão legislativa e igualar os crimes de homofobia aos de racismo. 
O juiz Americo Bede Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, afirma que o STF criou um crime, tarefa que cabe apenas ao Poder Legislativo. Ele expressou essa opinião em um artigo, publicado no jornal A Gazeta. Mas lembra que não pode ir contra o precedente estabelecida pela corte e, por isso, fica impedido de julgar.
"A única forma de tentar conciliar o respeito que este Magistrado nutre pela decisões do Supremo Tribunal Federal e, paralelamente, o respeito que deve à Constituição da República é, neste caso, julgar-se suspeito por motivo de foro íntimo", afirma. 
Freire Junior ressalta que concorda que a homofobia deve ser considerada crime, mas que cabe aos deputados e senadores elaborarem a lei. 
"Entendo ser legítima a causa e que o Congresso Nacional deveria, há muito tempo, ter tipificado a matéria. Contudo, não se corrige um erro com outro", diz.   
Clique aqui para ler a decisão 

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