ÔNUS DA PROVA Alexandre anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico
6 de agosto de 2019, 10h18
Para se atribuir definitivamente ao réu a prática de crime, são
imprescindíveis provas produzidas pela acusação e submetidas ao contraditório e
à ampla defesa. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou condenação
baseada unicamente em reconhecimento fotográfico, que não foi
confirmado por testemunhas.
Alexandre anulou condenação baseada
apenas em reconhecimento fotográfico
Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
"A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma
atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a
condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a
culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob
pena de voltarmos ao total arbítrio", explica.
De acordo com o ministro, no atual sistema acusatório, é incontroversa a
obrigatoriedade de o ônus da prova ser sempre do Ministério Público. Portanto,
para se atribuir definitivamente ao réu qualquer prática de conduta delitiva,
"são imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do
contraditório e da ampla defesa, sob pena de simulada e inconstitucional
inversão do ônus da prova; o que não ocorreu na presente hipótese".
"Constata-se, no processo, que, durante a instrução judicial desta
ação, o Ministério Público não produziu nenhuma prova sob o crivo do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa", diz.
Segundo Alexandre, o controverso reconhecimento fotográfico feito
durante a investigação policial seguiu procedimento "pouco ortodoxo",
não tendo sido confirmado por subsequente reconhecimento pessoal na polícia.
"Há, inclusive, sérias dúvidas sobre a validade do procedimento
realizado durante o inquérito policial, seja pelas contradições apresentadas no
relatório final da autoridade policial, seja pelo desmentido realizado pela
testemunha."
Clique aqui para ler a decisão.
HC 172.606
HC 172.606
Gabriela
Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2019, 10h18
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