ILEGALIDADE TEMPORAL 2ª Turma do STF anula sentença de Moro que condenou Bendine na "lava jato"
27 de agosto de 2019, 18h24
Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou, nesta
terça-feira (28/8), um pedido de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do
Brasil e da Petrobras, para anular a condenação da primeira
instância, em razão de ele ter sido obrigado a apresentar seu memoriais ao
mesmo tempo que os delatores.
STF anula condenação de Aldemir
Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras
Reprodução
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A condenação se deu no âmbito da "lava jato", em sentença proferida
no ano passado pelo então juiz Sergio Moro. Essa foi a primeira condenação da
"lava jato" anulada pelo STF.
Prevaleceu entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Cármen Lúcia, que votaram por anular sentença proferida no ano
passado por Moro.
"No processo, Moro deu o mesmo prazo para o ex-presidente da
Petrobras e seus delatores da Odebrecht apresentarem alegações finais, a última
manifestação no processo. Para garantir a ampla defesa, Bendine deveria ser o
último a se manifestar", disse Gilmar.
O relator, Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou para manter a
condenação do ex-presidente das estatais.
Agora, o processo volta para a
primeira instância. Bendine foi representado pelo advogado Alberto
Toron.
Caso
A defesa queria anular a primeira condenação, o que faria o processo retornar à primeira instância. A defesa alega que, no processo, ele deveria ter apresentado alegações finais, a última manifestação antes do julgamento, depois dos delatores da Odebrecht, e não no mesmo prazo, como ocorreu.
A defesa queria anular a primeira condenação, o que faria o processo retornar à primeira instância. A defesa alega que, no processo, ele deveria ter apresentado alegações finais, a última manifestação antes do julgamento, depois dos delatores da Odebrecht, e não no mesmo prazo, como ocorreu.
Em junho, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(PR, SC e RS) absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a
condenação por corrupção passiva. Assim, a pena dele passou de 11 anos de
reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht
pagou propina de R$ 3 milhões, entre junho e julho de 2015, a Bendine, então
presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos
valores, o réu teria agido para favorecer a empreiteira.
Ag no HC 157.627
Gabriela
Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
Revista Consultor Jurídico,
27 de agosto de 2019, 18h24
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