FALTA DE FUNDAMENTOS STJ - anula acórdão que tinha validado quebra de sigilo de advogada e promotor
13 de agosto de 2019, 20h06
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira
(13/8), a nulidade de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que
havia validado quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário
de uma advogada e um promotor.
STJ anula acórdão do TJ-MG que havia
validado quebras de sigilos.
A corte determinou que o processo retorne ao tribunal de origem.
Prevaleceu entendimento do ministro Sebastião Reis, que abriu divergência e
reconheceu a falta de fundamentos da decisão do tribunal. O relator, ministro
Antônio Saldanha Palheiro, votou contra a concessão da ordem e ficou
vencido.
"A decisão que determinou as medidas não foi suficientemente
fundamentada. A mera indicação de termos genéricos não pode motivar medidas de
tal gravidade. Por isso, as provas decorrentes da quebra ilegal de sigilo foram
anuladas", afirmou o ministro Sebastião Reis.
O Habeas Corpus analisado
foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio
Gesteira Palma.
HC 497.699
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