“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FALTA DE FUNDAMENTOS STJ - anula acórdão que tinha validado quebra de sigilo de advogada e promotor



13 de agosto de 2019, 20h06
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (13/8), a nulidade de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia validado quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário de uma advogada e um promotor.
STJ anula acórdão do TJ-MG que havia validado quebras de sigilos.
A corte determinou que o processo retorne ao tribunal de origem. Prevaleceu entendimento do ministro Sebastião Reis, que abriu divergência e reconheceu a falta de fundamentos da decisão do tribunal. O relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou contra a concessão da ordem e ficou vencido. 
"A decisão que determinou as medidas não foi suficientemente fundamentada. A mera indicação de termos genéricos não pode motivar medidas de tal gravidade. Por isso, as provas decorrentes da quebra ilegal de sigilo foram anuladas", afirmou o ministro Sebastião Reis. 

O Habeas Corpus analisado foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Gesteira Palma
HC 497.699

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ