“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ENDURECIMENTO PENAL Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira (14/8) o projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade. A lei criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; impedir encontro reservado entre presos e seus advogados; e decretar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor.
Entre as principais mudanças, além do trecho sobre conduções coercitivas, está a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais". 
O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.
A proposta modifica ainda a lei que regula as interceptações telefônicas. Atualmente, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei". 
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2019, 9h22

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