Ministro Toffoli suspende execução de ação que trata de parcela salarial de empregados da Petrobras
O caso diz respeito a reclamação
trabalhista, já em fase de execução, em que o TST rejeitou recurso da empresa,
o que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional de
processos sobre a matéria determinada pelo Supremo.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a
suspensão da tramitação na Justiça do Trabalho de ação em que a Petróleo
Brasileiro S/A foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas à
Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR). A decisão do ministro foi
proferida na Reclamação (RCL) 36056, ajuizada pela Petrobras.
Suspensão
Em junho de 2018, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de incidentes de recursos
repetitivos, definiu critérios para a base de cálculo da parcela. Os efeitos
dessa decisão, assim como a tramitação de todos os processos (em fase de
conhecimento ou de execução) sobre a matéria, foram suspensos em julho do mesmo
ano pelo ministro Dias Toffoli, então vice-presidente do STF no exercício da
Presidência, ao conceder liminar na Petição (PET) 7755, ajuizada pela Petrobras
em preparação a recurso extraordinário a ser interposto contra o acórdão do
TST. A cautelar foi ratificada pelo relator da PET, ministro Alexandre de
Moraes, que estendeu seus efeitos para alcançar também as ações rescisórias.
O caso tratado na RCL
36056 diz respeito a reclamação trabalhista sobre a RMNR, já em fase de
execução, em que o TST negou seguimento a agravo de instrumento da empresa, o
que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional
proferida na PET 7755. A empresa sustenta que está na iminência de ter de
cumprir a decisão da Justiça do Trabalho antes que o STF aprecie a temática
constitucional controvertida e pede sua suspensão.
Risco
Segundo avaliou o
ministro Dias Toffoli, a situação descrita na RCL 36056 revela risco do
perecimento do direito alegado pela estatal, o que justifica a atuação
excepcional da Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos
de recesso ou de férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).
“A decisão na PET 7755 fez surgir reclamações constitucionais relativas a seu
descumprimento por juízos ou tribunais, havendo decisões nesta Suprema Corte em
casos semelhantes no sentido de suspender a tramitação de ações trabalhistas,
em fase de execução”, ressaltou.
A tutela de urgência
concedida pelo presidente suspende a tramitação do processo em questão até nova
análise pelo relator da reclamação, ministro Alexandre de Moraes.
CF/AD
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21/06/2019 – Ministro
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27/07/2018 – Ministro
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