CAMPOS DIFERENTES Acordo extrajudicial não afasta possibilidade de ação trabalhista, diz juiz
28 de julho de 2019, 7h39
Acordo extrajudicial não elimina a possibilidade de ação trabalhista.
Com esse entendimento, o juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho
de Passo Fundo (RS), não acolheu os argumentos de uma escola em processo
ajuizado por uma professora, de que o acordo anterior transformou aquela
relação de emprego em “coisa julgada”.
Coisa julgada só existe quando
conciliação ocorre em uma ação trabalhista normal, afirma juiz
123RF
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As partes firmaram um acordo extrajudicial referente ao pagamento de
verbas rescisórias. O acerto, no valor de R$ 17 mil, foi homologado por Urnau.
Depois disso, a trabalhadora ajuizou ação pedindo outras verbas referentes
ao mesmo contrato.
Conforme o magistrado, a coisa julgada só existe quando a conciliação
ocorre em uma ação trabalhista normal. Não é o caso, segundo ele, do acordo
extrajudicial homologado pela Justiça.
“A transação extrajudicial submetida à homologação judicial não faz
coisa julgada. É apenas um título particular que recebe o status de executivo
judicial. A homologação de uma transação extrajudicial apenas dá maior força
àquele negócio privado (art. 515, III, CPC). A transação extrajudicial é
procedimento de jurisdição voluntária e não submete nada à cognição judicial”,
explicou.
No despacho, o juiz afirma que, “tendo as partes negociado e incluído no
seu termo de conciliação que a quitação envolvia apenas as verbas descritas
naquele documento, não há como se reconhecer quitado integralmente o contrato”.
Com isso, a ação ajuizada pela
professora após a homologação do acordo extrajudicial prosseguirá normalmente. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Revista Consultor Jurídico,
28 de julho de 2019, 7h39
https://www.conjur.com.br/2019-jul-28/acordo-extrajudicial-nao-afasta-possibilidade-acao-trabalhista
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