“A palavra da vítima sempre foi reputada de grande relevância na apuração de crimes, sobretudo, nos casos de violência doméstica e familiar”. Este foi o entendimento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que foi acompanhado, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a decisão, foi negado provimento à Apelação Criminal e mantida a condenação de um homem à pena de dois meses de detenção, em regime aberto, com a aplicação de sursis pelo prazo de dois anos, por ter ameaçado de morte sua ex-companheira. No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Jailson Araújo Santos, como incurso nas penas do artigo 147 do CP, combinado com o artigo 7º da Lei 11.340/2006 (violência doméstica). Nas razões do recurso de Apelação Criminal nº 0015513-59.2015.815.0011, a defesa buscou a reforma da sentença para absolver o apelante com base no artigo 3...