“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

REPERCUSSÃO GERAL Supremo aprova equiparação de homofobia a crime de racismo


Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6). 
STF reconhece criminalização da homofobia na Lei de Racismo.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. 
Segundo a votar na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes acompanhou os relatores, dando o oitavo voto para enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo.
“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo", disse o ministro sobre projetos de lei.
Segundo Mendes, os dados apresentados durante este processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, diz.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao começar o voto e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não é no Supremo. A atuação do Judiciário é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional”, disse.
Segundo o ministro, não há crime sem lei. "E quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional", diz Marco Aurélio. 
Dias Toffoli acompanhou o voto de Lewandowski, reconhecendo a omissão legislativa, mas não enquadrando como crime.
Julgamento
O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida.

Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do relator. "O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo", disse. 
O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção  4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inaançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
ADO 26
MI 4.733
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2019, 19h30

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