REDES SOCIAIS TRF-4 reduz multa do Facebook para R$ 23 milhões por descumprir decisões
25 de junho de 2019, 16h03
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou em R$ 23,2 milhões a
multa ao Facebook e WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. A 8ª Turma
do TRF-4 reduziu a multa fixada em primeira instância, que havia sido de R$ 2
bilhões, valor considerado excessivamente desproporcional pelos
desembargadores.
“O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo
e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se
um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a
intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela
repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões",
afirmou o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, ao defender a
redução do valor da multa.
Facebook e WhatsApp foram condenados por não fornecer dados sigilosos e
não interceptar as comunicações telemáticas feitas pelo aplicativo dos
investigados de uma operação deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. A ação
desarticulou uma rede de narcotraficantes especializada em grandes
carregamentos de drogas, sediada em Umuarama, no Paraná.
Na ocasião, a 1ª Vara Federal de Umuarama determinou a quebra do sigilo
e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal. Como as
ordens não foram cumpridas, a PF pediu a aplicação das multas. Em seu voto, o
desembargador Gebran Neto, entendeu que "as empresas têm o dever de
prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam
tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens
criptografadas".
O magistrado ainda afirmou que
"é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem
judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook e
WhatsApp respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas,
porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico". Com informações
da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico,
25 de junho de 2019, 16h03
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