AVALIAÇÃO PRECÁRIA 2ª Turma decide que Lula deve ficar preso até julgamento de suspeição de Moro
25 de junho de 2019, 19h15
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro
Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento
do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a
turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a
condenação dele foi confirmada por duas instâncias.
Condenação de Lula foi confirmada em
duas instâncias, e por isso não há motivo para autorizar a "liberdade
provisória", votou Celso nesta terça, definindo o placar contra a proposta
para que Lula responda a processo em liberdade, feita por Gilmar
Carlos Moura / SCO STF
Carlos Moura / SCO STF
Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas
Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros
Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski.
O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso.
Fachin e Cármen vêm se opondo a todos os pedidos da defesa de Lula e
Lewandowski e Gilmar vêm sendo bastante vocais sobre suas posições, então
faltava apenas o pronunciamento do decano.
Gilmar era a favor da "liberdade provisória" porque o Supremo
entra em recesso esta semana e o mérito da alegação da suspeição só poderá ser
julgado, no mínimo, em agosto.
Nesta terça, Celso discordou de Gilmar. Entendeu que não há motivos para
a "liberdade provisória", já que a condenação de Lula foi afirma em
três instâncias, por Moro, pelo TRF da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça.
A condenação ainda não transitou em julgado. Portanto, Lula está
preso em cumprimento da execução da pena, e não em prisão provisória. Ele deu
entrada na carceragem da Polícia Federal no dia 7 de abril de 2018.
A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alega que
Moro não foi imparcial na condução da ação penal do apartamento no Guarujá
(SP).
O julgamento desse pedido ainda não terminou. Fachin e Cármen já
votaram contra a suspeição, mas Gilmar pediu vista e ainda não terminou de
analisar o pedido, segundo ele baseado em "sete fatos muito
complexos".
Nesta terça, Lewandowksi propôs que o mérito da alegação de suspeição
fosse julgado logo, mas ficou vencido.
HC 164.493
Gabriela
Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
Revista Consultor Jurídico,
25 de junho de 2019, 19h15
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