TODOS POR TODOS - Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma Supremo
22 de maio de 2019, 19h16
É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos
municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos
pela rede pública. Foi o que definiu, nesta quarta-feira (22/5), o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto.
União, estados e municípios são
responsáveis na mesma medida pelo fornecimento de remédios de alto custo,
reafirma Supremo Tribunal Federal
A decisão foi tomada em quatro recursos com repercussão geral
reconhecida, mas o
tribunal ainda não definiu qual tese deve ser aplicada pelas
instâncias inferiores. Na prática, no entanto, dizer que a responsabilidade
pelo fornecimento é solidária significa que não existe hierarquia entre as
obrigações: todos são obrigados a socorrer todos.
Votaram pela solidariedade os ministros Luiz Edson Fachin, que
apresentou voto-vista nesta quarta, dando início ao julgamento desta tarde,
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Contra a
solidariedade ficaram o relator, Luiz Fux, e os ministros Luís
Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o presidente Dias Toffoli. O ministro
Celso de Mello não estava presente.
Os ministros rejeitaram embargos de declaração interpostos pela União
contra julgamento virtual que definiu a responsabilidade solidária. Portanto,
ações judiciais sobre o assunto podem ser dirigidas tanto à União quanto aos
estados ou municípios.
Para o ministro Fachin, a responsabilidade solidária deriva da obrigação
material comum prevista na Constituição Federal. No entendimento do ministro,
ainda que os dispositivos legais imputem expressamente a determinado ente a
responsabilidade principal, o cidadão pode incluir outro ente no polo passivo,
para ampliar a possibilidade de garantia do direito.
Para a ministra Rosa Weber, não cabe ao Supremo definir quem é
competente para cada ação desse tipo. “A partir da teoria da asserção e da sua
avaliação pessoal, cabe ao julgador concluir o sentido da ação, o que depois
pode ser revisto nas instâncias superiores”, disse a ministra.
Ressaltando a complexidade do tema, o ministro Gilmar Mendes afirmou ter
preocupação em promover a proteção insuficiente caso o Plenário optasse pela
subsidiariedade da União em todos os casos sobre a saúde. “Gostaria de ter mais
segurança com relação a esta temática, mas, diante da insegurança, me parece
que ainda a responsabilidade solidária é a que preserva o direito posto.
Entendo que, de fato, é um tema que eventualmente aqui ou alhures pode ser tratado
por parte da administração. Mas, aqui, a ação foi movida exatamente porque o
medicamento não constava da lista do ministério”, apontou o ministro.
Divergência
Diferenciando as situações que se impõem ao Judiciário, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que existem demandas em que o medicamento ou o tratamento prescrito não está previsto pelo Ministério da Saúde ou a Anvisa. Nestes casos, a ação deve ser proposta apenas em face da União. Quando é caso de direito violado, no entanto, deveria-se, na visão do ministro, observar quem o violou.
Diferenciando as situações que se impõem ao Judiciário, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que existem demandas em que o medicamento ou o tratamento prescrito não está previsto pelo Ministério da Saúde ou a Anvisa. Nestes casos, a ação deve ser proposta apenas em face da União. Quando é caso de direito violado, no entanto, deveria-se, na visão do ministro, observar quem o violou.
“Portanto, não vejo nenhuma razão para a solidariedade quando não se
trate de medicamento que não conste na lista do SUS. Quando o ente responsável
não o faz, ele é quem não o fez. Se for o município, a ação deve ser oposta em
face do município. Se for o estado, que seja ao estado. E quando for a União, à
União. A solidariedade não é grátis. Ela tem um custo para o sistema e se
pudermos evitar esse custo sem prejuízo para o paciente é melhor”, defendeu
Barroso.
RE 855.178
Ana
Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
22 de maio de 2019, 19h16
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