Partido questiona decreto presidencial que flexibiliza regras sobre armas e munições
Entre outros argumentos, a
Rede Sustentabilidade sustenta que governo pretende, por meio do decreto,
burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento,
sem a anuência do Congresso Nacional.
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 581 contra o Decreto 9.785/2019, assinado pelo presidente Jair
Bolsonaro, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para
dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a
comercialização de armas de fogo e de munição. Entre outras disposições, o
decreto libera limites de compra de armamento e munições, permite o
deslocamento de colecionadores, atiradores e caçadores com a arma municiada e
aumenta o número de categorias que têm direito ao porte de arma.
Para o partido, a norma, que revoga o Decreto
9.685/2019, assinado em janeiro pelo presidente, traz previsões que ofendem
preceitos fundamentais da Constituição da República e que vão de encontro ao
Estatuto do Desarmamento. A política de flexibilização de acesso a armas de
fogo e munições, alega, viola o direito fundamental à vida e à segurança, o
direito fundamental à igualdade material, consubstanciado no direito de todos
terem acesso à segurança, e ao dever do Estado Brasileiro de prover a segurança
pública.
A legenda ressalta ainda que a política de
armamento da população, promovida por meio da norma questionada, atinge todos
os brasileiros, especialmente aqueles mais vulneráveis: pobres, negros,
mulheres, indígenas e LGBTI. Além disso, contraria diversos compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil no sentido da promoção dos direitos
humanos. “É inconciliável com a Constituição Federal, com sua busca pela
solidariedade humana, o discurso de armar cidadãos para se defender de outros
cidadãos, numa visão demagoga e eleitoral de bem contra o mal, de nós contra
eles. A autodefesa não é uma opção política constitucional, devendo ser descartada
tanto como visão geral, como política pública de melhoria da segurança
pública”, afirma.
Segundo a Rede, não há conclusões cientificamente
válidas de que o armamento da população interfira de forma positiva na
segurança pública. Ao contrário, conforme o partido, há estudos e pesquisas
acadêmicas conclusivos no sentido de que há uma associação positiva entre armas
e homicídios nos últimos anos. “Uma política de enfrentamento ao crime e à
violência não pode ser pautada pela lógica de terceirizar o dever do Estado de
prover a segurança para alguns poucos abastados que podem pagar para ser armar
até os dentes: os pobres continuarão desarmados e à mercê da violência urbana,
porque o governo não possui, para a maior parte da sociedade, nenhum projeto de
segurança pública”, enfatiza.
Por fim, o partido destacou que o governo pretende,
por meio dos decretos, burlar as limitações de acesso às armas contidas no
Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional, em desrespeito
ao princípio da separação dos Poderes. “Não pode um decreto, que deveria se
limitar a detalhar as leis, expandir inadvertidamente seu escopo, inovando na
ordem jurídica: o decreto não deve criar as leis, mas apenas esclarecer ou
detalhar seus comandos”, sustenta.
Pedidos
A Rede pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia do Decreto 9.785/2019. No mérito, requer a declaração de
inconstitucionalidade da norma. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF 581.
SP/AD
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Processo relacionado:
ADPF 581
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410545
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