“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Partido questiona decreto presidencial que flexibiliza regras sobre armas e munições



Entre outros argumentos, a Rede Sustentabilidade sustenta que governo pretende, por meio do decreto, burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento, sem a anuência do Congresso Nacional.


O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581 contra o Decreto 9.785/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. Entre outras disposições, o decreto libera limites de compra de armamento e munições, permite o deslocamento de colecionadores, atiradores e caçadores com a arma municiada e aumenta o número de categorias que têm direito ao porte de arma.

Para o partido, a norma, que revoga o Decreto 9.685/2019, assinado em janeiro pelo presidente, traz previsões que ofendem preceitos fundamentais da Constituição da República e que vão de encontro ao Estatuto do Desarmamento. A política de flexibilização de acesso a armas de fogo e munições, alega, viola o direito fundamental à vida e à segurança, o direito fundamental à igualdade material, consubstanciado no direito de todos terem acesso à segurança, e ao dever do Estado Brasileiro de prover a segurança pública.
A legenda ressalta ainda que a política de armamento da população, promovida por meio da norma questionada, atinge todos os brasileiros, especialmente aqueles mais vulneráveis: pobres, negros, mulheres, indígenas e LGBTI. Além disso, contraria diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido da promoção dos direitos humanos. “É inconciliável com a Constituição Federal, com sua busca pela solidariedade humana, o discurso de armar cidadãos para se defender de outros cidadãos, numa visão demagoga e eleitoral de bem contra o mal, de nós contra eles. A autodefesa não é uma opção política constitucional, devendo ser descartada tanto como visão geral, como política pública de melhoria da segurança pública”, afirma.
Segundo a Rede, não há conclusões cientificamente válidas de que o armamento da população interfira de forma positiva na segurança pública. Ao contrário, conforme o partido, há estudos e pesquisas acadêmicas conclusivos no sentido de que há uma associação positiva entre armas e homicídios nos últimos anos. “Uma política de enfrentamento ao crime e à violência não pode ser pautada pela lógica de terceirizar o dever do Estado de prover a segurança para alguns poucos abastados que podem pagar para ser armar até os dentes: os pobres continuarão desarmados e à mercê da violência urbana, porque o governo não possui, para a maior parte da sociedade, nenhum projeto de segurança pública”, enfatiza.
Por fim, o partido destacou que o governo pretende, por meio dos decretos, burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional, em desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. “Não pode um decreto, que deveria se limitar a detalhar as leis, expandir inadvertidamente seu escopo, inovando na ordem jurídica: o decreto não deve criar as leis, mas apenas esclarecer ou detalhar seus comandos”, sustenta.
Pedidos
A Rede pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto 9.785/2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF 581.

SP/AD
·         Processo relacionado: ADPF 581
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410545

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