“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Informativo de Jurisprudência destaca acumulação de cargos por profissionais de saúde


SERVIÇO
13/05/2019 12:12

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 646 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro caso destacado, de relatoria do ministro Og Fernandes, a Primeira Sessão – por unanimidade – decidiu que a acumulação de cargos públicos por profissionais da saúde não se sujeita ao limite de 60 horas.

No segundo caso, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma entendeu – também por unanimidade – que não é permitida à operadora de plano de saúde a resilição unilateral sem motivo dos contratos de planos de saúde com menos de 30 beneficiários.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu localizado no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito

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