ACESSO A INFORMAÇÃO Municípios têm de informar escala de trabalho de médicos e dentistas
18 de maio de 2019, 16h33
Usuários da rede pública de saúde têm direito a acesso à escala de
horários dos médicos e dentistas das unidades que frequentam. Portanto, a 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu 30 dias para que o
município de Vista Alegre do Alto (SP) instale, em locais visíveis de todas as
suas unidades de saúde, a grade dos profissionais. Também determinou que a
prefeitura inicie os procedimentos necessários para disponibilização dessas
escalas em seu site. A decisão foi unânime.
População tem direito de saber escala
de trabalho dos profissionais de saúde das unidades públicas, decide TRF-3
O caso tramita desde 2014, depois de ação civil pública apresentada pelo
Ministério Público Federal, que fez uma série de pedidos de mudanças a respeito
da disponibilização de informações a pacientes e usuários do SUS na cidade. A
desembargadora federal responsável pelo caso, Mônica Nobre, afirmou que a
situação fática está em constante transformação, tendo observado que algumas
mudanças chegaram a ser feitas de 2014 para cá.
No entanto, de quatro unidades de saúde da cidade, três foram
vistoriadas, estando uma em reforma, e nelas foram encontrados problemas quanto
à fixação das informações sobre os médicos e dentistas presentes. A cidade tem
menos de 7 mil habitantes.
"A escala de horários dos profissionais de saúde é realizada,
porém, de forma deficiente. Na Unidade Mista de Saúde, o painel informa apenas
o horário de entrada dos profissionais. Na unidade Estratégia de Saúde da
Família, não há referido painel. Já no Centro de Fisioterapia e Hidroterapia, o
mural apresenta informações completas. Nesse sentido, impende salientar que a
divulgação correta das escalas de atendimentos e a aplicação do sistema de
biometria irão possibilitar maior eficiência do serviço de saúde pública",
disse a relatora.
O MPF fez duas recomendações à Secretaria de Saúde do município. Em
vistoria feita em março de 2016, constatou melhorias nas três unidades em
funcionamento. Em atendimento às orientações, foi instalado o controle de ponto
biométrico, mas com algumas falhas. Em recurso contra a decisão da primeira
instância, que havia negado pedido de antecipação de tutela, o MPF apontou
resistência do município "em cumprir as diversas normas constitucionais
que tutelam a prestação de serviço de saúde, notadamente no bojo do programa
Estratégia de Saúde da Família”.
Em relação a esse programa, a recomendação do MPF era que fossem
instalados quadros que informassem aos usuários os nomes de todos os médicos e
odontólogos em exercício na unidade naquele dia, bem como sua especialidade e o
horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. “O
acesso aos dados relativos ao serviço público da saúde constitui um dos
fundamentos para a consolidação da democracia, tendo em vista que fortalece a
capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões
que os afeta”, defendeu o MPF.
Na decisão, a 4ª Turma do TRF3 cita portaria do Ministério da Saúde que
garante aos usuários da saúde atendimento adequado, de qualidade, no tempo
certo e a divulgação de todas as informações que se fizerem necessárias para
tanto. Em relação à publicação da escala no site da prefeitura, o Tribunal
afirma que “a complexidade para sua instalação é incompatível com a exigência
em curto prazo” e, por isso, a decisão é para que sejam tomadas providências
para posterior publicação da escala no site.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Processo: 0011206-30.2016.4.03.0000
Processo: 0011206-30.2016.4.03.0000
Revista Consultor Jurídico,
18 de maio de 2019, 16h33
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