“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ACESSO A INFORMAÇÃO Municípios têm de informar escala de trabalho de médicos e dentistas



18 de maio de 2019, 16h33
Usuários da rede pública de saúde têm direito a acesso à escala de horários dos médicos e dentistas das unidades que frequentam. Portanto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu 30 dias para que o município de Vista Alegre do Alto (SP) instale, em locais visíveis de todas as suas unidades de saúde, a grade dos profissionais. Também determinou que a prefeitura inicie os procedimentos necessários para disponibilização dessas escalas em seu site. A decisão foi unânime.
População tem direito de saber escala de trabalho dos profissionais de saúde das unidades públicas, decide TRF-3
O caso tramita desde 2014, depois de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, que fez uma série de pedidos de mudanças a respeito da disponibilização de informações a pacientes e usuários do SUS na cidade. A desembargadora federal responsável pelo caso, Mônica Nobre, afirmou que a situação fática está em constante transformação, tendo observado que algumas mudanças chegaram a ser feitas de 2014 para cá.
No entanto, de quatro unidades de saúde da cidade, três foram vistoriadas, estando uma em reforma, e nelas foram encontrados problemas quanto à fixação das informações sobre os médicos e dentistas presentes. A cidade tem menos de 7 mil habitantes.

"A escala de horários dos profissionais de saúde é realizada, porém, de forma deficiente. Na Unidade Mista de Saúde, o painel informa apenas o horário de entrada dos profissionais. Na unidade Estratégia de Saúde da Família, não há referido painel. Já no Centro de Fisioterapia e Hidroterapia, o mural apresenta informações completas. Nesse sentido, impende salientar que a divulgação correta das escalas de atendimentos e a aplicação do sistema de biometria irão possibilitar maior eficiência do serviço de saúde pública", disse a relatora.
O MPF fez duas recomendações à Secretaria de Saúde do município. Em vistoria feita em março de 2016, constatou melhorias nas três unidades em funcionamento. Em atendimento às orientações, foi instalado o controle de ponto biométrico, mas com algumas falhas. Em recurso contra a decisão da primeira instância, que havia negado pedido de antecipação de tutela, o MPF apontou resistência do município "em cumprir as diversas normas constitucionais que tutelam a prestação de serviço de saúde, notadamente no bojo do programa Estratégia de Saúde da Família”.
Em relação a esse programa, a recomendação do MPF era que fossem instalados quadros que informassem aos usuários os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, bem como sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. “O acesso aos dados relativos ao serviço público da saúde constitui um dos fundamentos para a consolidação da democracia, tendo em vista que fortalece a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta”, defendeu o MPF.
Na decisão, a 4ª Turma do TRF3 cita portaria do Ministério da Saúde que garante aos usuários da saúde atendimento adequado, de qualidade, no tempo certo e a divulgação de todas as informações que se fizerem necessárias para tanto. Em relação à publicação da escala no site da prefeitura, o Tribunal afirma que “a complexidade para sua instalação é incompatível com a exigência em curto prazo” e, por isso, a decisão é para que sejam tomadas providências para posterior publicação da escala no site.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Processo: 0011206-30.2016.4.03.0000
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2019, 16h33

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ