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Mostrando postagens de maio, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

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A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministr o Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança. Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

TODOS POR TODOS - Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma Supremo

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22 de maio de 2019, 19h16 Por Ana Pompeu É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública. Foi o que definiu, nesta quarta-feira (22/5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto. União, estados e municípios são responsáveis na mesma medida pelo fornecimento de remédios de alto custo, reafirma Supremo Tribunal Federal A decisão foi tomada em quatro recursos com repercussão geral reconhecida, mas o tribunal ainda não definiu qual tese deve ser aplicada pelas instâncias inferiores. Na prática, no entanto, dizer que a responsabilidade pelo fornecimento é solidária significa que não existe hierarquia entre as obrigações: todos são obrigados a socorrer todos. Votaram pela solidariedade os ministros Luiz Edson Fachin, que apresentou voto-vista nesta quarta, dando início ao julgamento desta tarde, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ri

Informativo de Jurisprudência destaca acumulação de cargos por profissionais de saúde

SERVIÇO 13/05/2019 12:12 A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 646 do  Informativo de Jurisprudência , com destaque para dois casos julgados. No primeiro caso destacado, de relatoria do ministro Og Fernandes, a Primeira Sessão – por unanimidade – decidiu que a acumulação de cargos públicos por profissionais da saúde não se sujeita ao limite de 60 horas.

ACESSO A INFORMAÇÃO Municípios têm de informar escala de trabalho de médicos e dentistas

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18 de maio de 2019, 16h33 Usuários da rede pública de saúde têm direito a acesso à escala de horários dos médicos e dentistas das unidades que frequentam. Portanto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu 30 dias para que o município de Vista Alegre do Alto (SP) instale, em locais visíveis de todas as suas unidades de saúde, a grade dos profissionais. Também determinou que a prefeitura inicie os procedimentos necessários para disponibilização dessas escalas em seu site. A decisão foi unânime. População tem direito de saber escala de trabalho dos profissionais de saúde das unidades públicas, decide TRF-3 O caso tramita desde 2014, depois de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, que fez uma série de pedidos de mudanças a respeito da disponibilização de informações a pacientes e usuários do SUS na cidade. A desembargadora federal responsável pelo caso, Mônica Nobre, afirmou que a situação fática está em constante transformação, tendo

DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO TRT-18 aceita conversa do WhatsApp como prova de indício de assédio sexual

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18 de maio de 2019, 9h30 A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) aceitou conversas do WhatsApp como prova de indício de assédio sexual. Com isso, o colegiado manteve a condenação de uma lotérica ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 30 mil, a uma empregada perseguida por um dos sócios da empresa. TRT-18 aceitou conversa do WhatsApp como indício de prova por considerar a dificuldade da vítima em comprovar alegações em caso de assédio Os desembargadores deram valor especial à prova indiciária diante da dificuldade que normalmente a vítima tem de comprovar as alegações nesses casos. Nos autos, a mulher apresentou conversas do WhatsApp e a degravação de áudio comprovando a existência do assédio, além de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e comprovante de ação criminal que tramita na Justiça comum. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, entendeu que o homem estava usando de supostas diferenças no caix

STF declara constitucionalidade de decreto de indulto natalino de 2017

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O Decreto 9.246, assinado em dezembro de 2017 pelo então presidente da República Michel Temer, concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a norma foi julgada improcedente. 09/05/2019 17h30  - Atualizado há Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (9), a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Novo Código de Ética do Carf desrespeita prerrogativas dos advogados

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MORDAÇA ADVOCATÍCIA Imprimir Enviar 12 9 de maio de 2019, 14h36 Por  Gabriela Coelho O imbróglio em torno do novo código de ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parece não ter fim. A nova norma,  republicada , afirma que advogados não podem conversar com conselheiros em particular ou em sessões, limitando prerrogativas previstas em lei.  Receber advogado no corredor pode render processo disciplinar a conselheiro. Agência Senado O artigo 34 diz que "a concessão de audiências às partes deve ser especialmente norteada pelos princípios da transparência, independência e isonomia, evitando-se o conflito de interesses". "Não é cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento da peça recursal tenha sido iniciado e não concluído e são vedadas discussões particulares entre conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências", diz trecho do dispositivo. 

Partido questiona decreto presidencial que flexibiliza regras sobre armas e munições

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Entre outros argumentos, a Rede Sustentabilidade sustenta que governo pretende, por meio do decreto, burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento, sem a anuência do Congresso Nacional. O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581 contra o Decreto 9.785/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. Entre outras disposições, o decreto libera limites de compra de armamento e munições, permite o deslocamento de colecionadores, atiradores e caçadores com a arma municiada e aumenta o número de categorias que têm direito ao porte de arma.

Suspensão de direitos políticos aplica-se a penas restritivas de direitos, decide STF

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A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a medida decorre da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da condenação imposta. Na tarde desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601182, com repercussão geral reconhecida. Por maioria dos votos, os ministros fixaram entendimento de que a suspensão de direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado aplica-se às hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos

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Por unanimidade, Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência. O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (8), concluiu o julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

Decisão suspende leilão da Avianca

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06/05/2019 Recurso foi proposto por empresa credora.     O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar hoje (6) para obstar os efeitos de decisão que homologou plano de recuperação judicial da Avianca. Também suspendeu a realização de leilão previsto no plano até o julgamento do Agravo de Instrumento.

Juiz suspende cobrança de anuidade da OAB-SP para escritório de advocacia

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Por  Fernanda Valente Não há previsão legal para que a Ordem dos Advogados do Brasil exija o pagamento de anuidade para as sociedades de advogados. Assim entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao suspender a cobrança de anuidade da OAB de São Paulo para um escritório de advocacia. Reprodução Estatuto da Advocacia prevê o pagamento da tarifa apenas por advogados ou estagiários, pessoa física inscrita na OAB O magistrado acolheu os argumentos do escritório  Voese & Martins Advogados , que impetrou mandado de segurança sustentando a ilegalidade da cobrança. Segundo a banca, o Estatuto da Advocacia prevê o pagamento da tarifa apenas por advogados ou estagiários, pessoa física inscrita na OAB.

Ministro suspende norma que admite que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhem atividades insalubres

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Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legislação questionada afronta diversas normas constitucionais que asseguram proteção à maternidade e a integral proteção à criança. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O relator verificou que estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar.