MPF É TITULAR DA AÇÃO PENAL PGR arquiva inquérito instaurado por Toffoli contra ofensas ao STF
16 de abril de 2019, 14h40
O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é
ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sem que o
órgão tenha sido sequer comunicado. Com essa justificativa, a procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira (16/4) o
inquérito 4.817, aberto por Dias Toffoli e conduzido por Alexandre de
Moraes.
Antonio Cruz/ Agência Brasil
Dodge elencou várias justificativas
para determinar o arquivamento do inquérito
Raquel Dodge elencou uma série de justificativas para a medida. Dentre
elas, a afronta à separação de poderes, à livre distribuição de processos, à
regra do juiz natural da causa, a competência criminal originária do Supremo para
processar e julgar ações ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro
na corte e o devido processo legal pela ausência de delimitação da
investigação penal. "São vícios insanáveis sob a ótica
constitucional".
Dodge argumenta que a decisão que determinou de ofício a instauração do
inquérito designou o relator sem observar o princípio da livre
distribuição e deu a ele poderes instrutórios, quebrou a garantia da
imparcialidade judicial na atuação criminal, além de impedir o acesso do MPF, ou
o titular da ação penal, à investigação. "Na sequência, os atos judiciais
instrutórios da investigação e determinantes de diligências investigativas
também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição. São vícios insanáveis
sob a ótica constitucional".
Para ela, o ordenamento jurídico vigente não prevê que o juiz que
entende que um fato é criminoso seja o mesmo que determina a instauração da
investigação e designa o responsável pela investigação. "Além de não
observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do
Ministério Público no processo criminal, esta decisão transformou a
investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em
risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção
do órgão julgador", justifica a PGR.
Consequências
O processo culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã em sete endereços de pessoas que, segundo a corte, usaram redes sociais para atacar o STF e os ministros da corte. Toffoli anunciou a instauração do inquérito em 14 de março. No dia seguinte, Dodge pediu informações sobre o caso ao ministro relator. Os autos, no entanto, ainda não foram entregues ao Ministério Público Federal.
O processo culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã em sete endereços de pessoas que, segundo a corte, usaram redes sociais para atacar o STF e os ministros da corte. Toffoli anunciou a instauração do inquérito em 14 de março. No dia seguinte, Dodge pediu informações sobre o caso ao ministro relator. Os autos, no entanto, ainda não foram entregues ao Ministério Público Federal.
"Notícias publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive
hoje, anunciam o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de
jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei desta
titular constitucional da ação penal, seja em relação aos parâmetros legais e
objetivos que condicionam o deferimento da medida cautelar, seja em relação ao
controle externo da atividade policial, que são atribuições constitucionais do
Ministério Público", afirma Dodge na petição.
A procuradora-geral destaca, ainda, a
proibição da veiculação de reportagem, em determinação de Alexandre de Moraes
para que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirem
do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, à Odebrecht.
"O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação
de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga.
Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse",
diz a PGR. Raquel Dodge afirma que, no exercício da função, tem defendido
"de forma intransigente" o sistema penal acusatório no Brasil, em
centenas de petições e na tribuna do Supremo, porque esta é uma conquista que
fortalece a Justiça.
Clique aqui para
ler a íntegra da petição.
Inq 4.817
Inq 4.817
Ana
Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2019, 14h40
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