“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

MPF É TITULAR DA AÇÃO PENAL PGR arquiva inquérito instaurado por Toffoli contra ofensas ao STF




16 de abril de 2019, 14h40
O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sem que o órgão tenha sido sequer comunicado. Com essa justificativa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira (16/4) o inquérito 4.817, aberto por Dias Toffoli e conduzido por Alexandre de Moraes.
Antonio Cruz/ Agência Brasil
Dodge elencou várias justificativas para determinar o arquivamento do inquérito
Raquel Dodge elencou uma série de justificativas para a medida. Dentre elas, a afronta à separação de poderes, à livre distribuição de processos, à regra do juiz natural da causa, a competência criminal originária do Supremo para processar e julgar ações ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na corte e o devido processo legal pela ausência de delimitação da investigação penal. "São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".
Dodge argumenta que a decisão que determinou de ofício a instauração do inquérito designou o relator sem observar o princípio da livre distribuição e deu a ele poderes instrutórios, quebrou a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal, além de impedir o acesso do MPF, ou o titular da ação penal, à investigação. "Na sequência, os atos judiciais instrutórios da investigação e determinantes de diligências investigativas também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição. São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".

Para ela, o ordenamento jurídico vigente não prevê que o juiz que entende que um fato é criminoso seja o mesmo que determina a instauração da investigação e designa o responsável pela investigação. "Além de não observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo criminal, esta decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão julgador", justifica a PGR.
Consequências
O processo culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã em sete endereços de pessoas que, segundo a corte, usaram redes sociais para atacar o STF e os ministros da corte. Toffoli anunciou a instauração do inquérito em 14 de março. No dia seguinte, Dodge pediu informações sobre o caso ao ministro relator. Os autos, no entanto, ainda não foram entregues ao Ministério Público Federal.
"Notícias publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive hoje, anunciam o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei desta titular constitucional da ação penal, seja em relação aos parâmetros legais e objetivos que condicionam o deferimento da medida cautelar, seja em relação ao controle externo da atividade policial, que são atribuições constitucionais do Ministério Público", afirma Dodge na petição.
A procuradora-geral destaca, ainda, a proibição da veiculação de reportagem, em determinação de Alexandre de Moraes para que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirem do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
"O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse", diz a PGR. Raquel Dodge afirma que, no exercício da função, tem defendido "de forma intransigente" o sistema penal acusatório no Brasil, em centenas de petições e na tribuna do Supremo, porque esta é uma conquista que fortalece a Justiça.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Inq 4.817
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2019, 14h40


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ