“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Juiz condena trabalhadora por "mentir descaradamente" em processo



14 de abril de 2019, 7h16
Por entender que a ré “mentiu descaradamente” para buscar direitos que não possui, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a ex-funcionária de uma ótica por litigância de má-fé, além de duas testemunhas por falso depoimento.
De acordo com o magistrado, mentir sobre a jornada de trabalho contamina todo o processo. “O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma única jornada e eu percebo que em duas lojas aquela narrativa é totalmente descolada da realidade, esse defeito contamina totalmente em relação àquelas duas lojas. Isso porque não existe meia verdade, nem meia mentira: existe apenas a verdade e a mentira, e a autora mentiu”, afirmou.

Segundo o juiz, a mesma lógica se aplica aos depoimentos das testemunhas: se mentiram em relação à jornada, apenas para ajudar a ex-colega de trabalho, também mentiram em relação a todo o resto.
“O ânimo era o mesmo. Seus depoimentos não possuem o menor valor de prova. E mais, se para quem não prova uma alegação é possível até ser benevolente e acolher em parte o pedido com base no que foi provado, para o mentiroso não é possível usar o mesmo metro, porque o processo do trabalho não pode ser encarado como uma feira livre, onde se pede mais para levar menos, onde é possível aventurar livremente”, avalia.
O caso
A trabalhadora procurou a Justiça para pedir indenização por horas extras e horas intrajornada, além de restituição de descontos, despesas com uniforme e diferenças salariais por acúmulo de função. Afirmou que entrava no trabalho entre 7h30 e 7h40, saindo entre 18h40 e 19h, com média de 30 minutos de intervalo intrajornada. As testemunhas confirmaram essas informações.
Imagens do local, no entanto, mostraram que a funcionária nunca começou o trabalho no horário indicado. 
Para o advogado Willer Tomaz, que representou a empresa na ação, a decisão confirma que a Justiça não é cega. “O Poder Judiciário está repleto de ações, e processos como esses paralisam a Justiça e interrompem a possibilidade de o magistrado julgar fatos graves, com efeito positivo para a sociedade.”
Segundo ele, a decisão serve como alerta para o cidadão buscar o Judiciário somente quando for pertinente e estiver convicto de suas declarações no processo.

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