LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Juiz condena trabalhadora por "mentir descaradamente" em processo
14 de abril de 2019, 7h16
Por entender que a ré “mentiu descaradamente” para buscar direitos que
não possui, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 3ª Vara do Trabalho
de Taguatinga (DF), condenou a ex-funcionária de uma ótica por litigância de
má-fé, além de duas testemunhas por falso depoimento.
De acordo com o magistrado, mentir sobre a jornada de trabalho
contamina todo o processo. “O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma
única jornada e eu percebo que em duas lojas aquela narrativa é totalmente
descolada da realidade, esse defeito contamina totalmente em relação àquelas
duas lojas. Isso porque não existe meia verdade, nem meia mentira: existe
apenas a verdade e a mentira, e a autora mentiu”, afirmou.
Segundo o juiz, a mesma lógica se aplica aos depoimentos das
testemunhas: se mentiram em relação à jornada, apenas para ajudar a ex-colega
de trabalho, também mentiram em relação a todo o resto.
“O ânimo era o mesmo. Seus depoimentos não possuem o menor valor de
prova. E mais, se para quem não prova uma alegação é possível até ser
benevolente e acolher em parte o pedido com base no que foi provado, para o
mentiroso não é possível usar o mesmo metro, porque o processo do trabalho não
pode ser encarado como uma feira livre, onde se pede mais para levar menos,
onde é possível aventurar livremente”, avalia.
O caso
A trabalhadora procurou a Justiça para pedir indenização por horas extras e horas intrajornada, além de restituição de descontos, despesas com uniforme e diferenças salariais por acúmulo de função. Afirmou que entrava no trabalho entre 7h30 e 7h40, saindo entre 18h40 e 19h, com média de 30 minutos de intervalo intrajornada. As testemunhas confirmaram essas informações.
A trabalhadora procurou a Justiça para pedir indenização por horas extras e horas intrajornada, além de restituição de descontos, despesas com uniforme e diferenças salariais por acúmulo de função. Afirmou que entrava no trabalho entre 7h30 e 7h40, saindo entre 18h40 e 19h, com média de 30 minutos de intervalo intrajornada. As testemunhas confirmaram essas informações.
Imagens do local, no entanto, mostraram que a funcionária nunca
começou o trabalho no horário indicado.
Para o advogado Willer Tomaz,
que representou a empresa na ação, a decisão confirma que a Justiça não é cega.
“O Poder Judiciário está repleto de ações, e processos como esses paralisam a
Justiça e interrompem a possibilidade de o magistrado julgar fatos graves, com
efeito positivo para a sociedade.”
Segundo ele, a decisão serve como alerta para o cidadão buscar o
Judiciário somente quando for pertinente e estiver convicto de suas declarações
no processo.
Comentários
Postar um comentário