JEANS E CAMISETA - Obrigar procuradora a usar uniforme fere liberdade profissional do advogado, diz TRT
13 de abril de 2019, 7h44
É descabido exigir que uma procuradora jurídica use calça jeans e
camiseta como uniforme. Assim entendeu a 3ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento parcial
ao recurso de uma procuradora da Câmara Municipal de Aguaí e reconhecer
seu direito a não ser obrigada a usar uniforme como os demais funcionários.
A procuradora afirmou em seu recurso que é de conhecimento público e
notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidade nas
vestimentas. O uniforme em questão, concedido pelo município, era composto de
uma camiseta vermelha e calça jeans. Para a procuradora, essas vestimentas
informais são "totalmente incompatíveis com a função exercida".
Em sua defesa, o município afirmou que a obrigatoriedade do uniforme se
dava apenas na Câmara Municipal, não se estendendo às atividades externas, e
que não havia punição caso a reclamante não utilizasse a vestimenta
indicada. Porém, provas apresentadas pela procuradora convenceram a corte
de que havia obrigatoriedade no uso do uniforme dentro e fora da Câmara.
A relatora do acórdão, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana,
afirmou que, apesar dos argumentos do juízo da Vara do Trabalho de São João da
Boa Vista, de que "o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter
geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador", no caso,
"ficou evidente que as vestes exigidas se mostram incompatíveis com a
profissão exercida pela reclamante, além de atentar contra a liberdade
profissional do advogado".
O colegiado defendeu que a procuradora jurídica da Câmara Municipal de
Aguaí deve exercer a profissão com ampla liberdade, na forma do artigo 7º,
inciso I, da Lei 8.906/1994 (que regulamenta o Estatuto da Advocacia e da OAB),
"inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas
ao exercício de suas atribuições".
O colegiado concluiu que, tratando-se
de advogado público, "vale ressaltar que o dever essencial cometido aos
Advogados e Procuradores das entidades estatais é o de escorar e esmerar a
ordem jurídica, mantendo o seu compromisso com a sociedade na missão de
defender o Estado, mirando o interesse público, sempre comprometido com a lei e
com a preservação do Estado Democrático de Direito". Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0011842-71.2016.5.15.0034
Revista Consultor Jurídico,
13 de abril de 2019, 7h44
Comentários
Postar um comentário