“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

JEANS E CAMISETA - Obrigar procuradora a usar uniforme fere liberdade profissional do advogado, diz TRT




13 de abril de 2019, 7h44
É descabido exigir que uma procuradora jurídica use calça jeans e camiseta como uniforme. Assim entendeu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento parcial ao recurso de uma procuradora da Câmara Municipal de Aguaí e reconhecer seu direito a não ser obrigada a usar uniforme como os demais funcionários.
A procuradora afirmou em seu recurso que é de conhecimento público e notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidade nas vestimentas. O uniforme em questão, concedido pelo município, era composto de uma camiseta vermelha e calça jeans. Para a procuradora, essas vestimentas informais são "totalmente incompatíveis com a função exercida".

Em sua defesa, o município afirmou que a obrigatoriedade do uniforme se dava apenas na Câmara Municipal, não se estendendo às atividades externas, e que não havia punição caso a reclamante não utilizasse a vestimenta indicada. Porém, provas apresentadas pela procuradora convenceram a corte de que havia obrigatoriedade no uso do uniforme dentro e fora da Câmara. 
A relatora do acórdão, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, afirmou que, apesar dos argumentos do juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, de que "o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador", no caso, "ficou evidente que as vestes exigidas se mostram incompatíveis com a profissão exercida pela reclamante, além de atentar contra a liberdade profissional do advogado".
O colegiado defendeu que a procuradora jurídica da Câmara Municipal de Aguaí deve exercer a profissão com ampla liberdade, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/1994 (que regulamenta o Estatuto da Advocacia e da OAB), "inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas ao exercício de suas atribuições".
O colegiado concluiu que, tratando-se de advogado público, "vale ressaltar que o dever essencial cometido aos Advogados e Procuradores das entidades estatais é o de escorar e esmerar a ordem jurídica, mantendo o seu compromisso com a sociedade na missão de defender o Estado, mirando o interesse público, sempre comprometido com a lei e com a preservação do Estado Democrático de Direito". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 
Processo 0011842-71.2016.5.15.0034
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2019, 7h44


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