STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS
Brasília – A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.