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Mostrando postagens de abril, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS

Brasília – A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

Conselho Federal da OAB repudia resolução do TJ-BA que restringe acesso de advogados aos magistrados

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB repudia, por meio de Nota Pública, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que restringe ilegalmente o acesso dos advogados e advogadas aos magistrados.

Jurisprudência molda os limites para concessão do sursis processual

ESPECIAL 28/04/2019   06:51 O relatório  Justiça em Números  de 2018, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta a existência de mais de 80 milhões de processos em tramitação. Uma das iniciativas do legislador para enfrentar o alto grau de litigiosidade no Brasil foi a edição, ainda em 1995, da  Lei 9.099 , que disciplinou os juizados especiais cíveis e criminais. Os juizados especiais foram criados para dar celeridade à Justiça e promover a economia processual. O artigo 2º da lei especifica que, sempre que possível, o juizado especial deve buscar a conciliação ou a transação.

CASO TRÍPLEX STJ já forma maioria para reduzir pena de Lula para 8 anos e 10 meses

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Enviar 16 23 de abril de 2019, 17h29 Por  Gabriela Coelho Com o voto do ministro Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a corte formou, nesta terça-feira (23/4), maioria para reduzir a pena do ex-presidente Lula para oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Com o resultado, Lula pode conseguir o regime semi-aberto em setembro. Com o voto do ministro Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a corte formou, nesta terça-feira (23/4), maioria para reduzir a pena do ex-presidente Lula para oito anos. Atualização às 17h47 : terceiro a votar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também acompanhou o relator e votou pela redução da pena em um terço. Divergiu apenas quanto aos dias-multa. Ele foi o último a se manifestar, já que o ministro Joel Ilan Paciornik se declarou impedido.

STJ -Terceira Turma define conceito de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória no CPC

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     Notícias DECISÃO 23/04/2019   07:43 Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de “decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória” abrange as decisões que examinam a presença ou não dos pressupostos que justificam o deferimento, indeferimento, a revogação ou alteração da tutela provisória e também as decisões que dizem respeito ao prazo e ao modo de cumprimento da tutela, à adequação, suficiência, proporcionalidade ou razoabilidade da técnica de efetivação da tutela provisória e, ainda, à necessidade ou dispensa de garantias para a sua concessão, revogação ou alteração.

VINGANÇA ONLINE TRT-18 demite servidor que atacou tribunal e juízes nas redes sociais

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Enviar 20 de abril de 2019, 11h31 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou um servidor da corte que divulgou mentiras em redes sociais para ofender o tribunal, seus juízes e servidores. TRT-18 condenou um servidor da corte que divulgou notícias falsas e ofensivas ao Tribunal, aos seus juízes e servidores. Segundo a decisão, o servidor já tinha feito outras postagens e chegou a ser punido com advertência e suspensão. E por não ter feito o trabalho que deveria fazer em diversos postos para os quais foi transferido, foi demitido.

PROIBIÇÃO REVOGADA Supremo autoriza jornalistas a entrevistar Lula na prisão

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Por  Ana Pompeu O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado a conversar com veículos de imprensa da cela em que está preso, em Curitiba. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18/4), a decisão do ministro Luiz Fux que impedia o petista a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, da  Folha de S.Paulo , e ao jornalista Florestan Fernandes, e que, além disso, proibia a publicação de qualquer declaração que tivesse sido dada.

IMUNIDADE PROFISSIONAL STJ tranca ação penal contra advogado público acusado de prejudicar erário

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Imprimir Enviar 18 de abril de 2019, 19h58 Por  Fernanda Valente A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, de ofício, o trancamento da ação penal contra um advogado acusado de causar prejuízo ao erário do município de Osasco. STJ A Constituição Federal prevê que o advogado indispensável à administração da justiça, reafirma o ministro Parciornik O Ministério Público acusou o secretário de Assuntos Jurídicos municipal por ter validado pareceres, feitos pela assessoria jurídica da própria secretaria, com dispensa de licitação.

NOVO ENTENDIMENTO Alexandre de Moraes revoga decisão que tirou reportagem do ar

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Por  Gabriela Coelho A revista   Crusoé   e o site   O Antagonista   podem voltar a publicar as notícias mencionando Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou sua própria decisão que determinava a retirada do ar de reportagens citando esclarecimentos da delação de Marcelo Odebrecht.   O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou sua própria decisão que determinava a retirada do ar de reportagens citando esclarecimentos da delação de Marcelo Odebrecht.  Na decisão desta quinta-feira (18/4), o ministro afirma que é importante reiterar que o inquérito é claro e específico, e consiste na "investigação de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de  animus caluniandi, diffamandi  ou  injuriandi , que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros". "Os atos investigados são

Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente. O entendimento foi firmado em embargos de divergência. Acusado de lesão corporal e ameaça, o réu interpôs os embargos contra acórdão da Sexta Turma do STJ que manteve decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, na qual ficou reconhecida a possibilidade de valoração negativa da personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, com base em condenações definitivas pretéritas.

"HIBRIDISMO DO SISTEMA" Alexandre rejeita arquivamento de inquérito sobre ameaças ao Supremo

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Por  Ana Pompeu O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,  negou o arquivamento  do inquérito que apura ameaças e ofensas contra ministros e o tribunal. Nesta terça-feira (16/4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao relator "promovendo o arquivamento" da investigação. De acordo com o ministro, o pedido foi genérico. "Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da PGR, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", disse, no despacho. O inquérito foi aberto de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar ataques ao tribunal feitos em redes sociais. Foi o próprio ministro quem o entregou a Alexandre de Moraes.

Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes da OAB

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A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito. Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Santa Cruz anuncia criação da Comissão Especial de Defesa dos Municípios em Marcha de Prefeitos

     Brasília – O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, anunciou na tarde desta terça-feira (9) a criação da Comissão Especial de Defesa dos Municípios. Ele comunicou a decisão durante discurso proferido na arena jurídica que debateu improbidade administrativa na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O evento reúne prefeitos e vereadores de todo o Brasil na Capital federal e é organizado pela Confederação Nacional de Municípios. “Temos de refletir que o modelo jurídico que estamos criando no Brasil é um modelo que desprestigia a própria democracia. A preocupação da Ordem é com as instituições. Temos um país em que de cada R$ 100 arrecadados, 70% vão para a União, 20% vão para os Estados e somente R$ 10 chegam ao município”, afirmou o presidente da OAB.

MPF É TITULAR DA AÇÃO PENAL PGR arquiva inquérito instaurado por Toffoli contra ofensas ao STF

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16 de abril de 2019, 14h40 Por Ana Pompeu O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sem que o órgão tenha sido sequer comunicado. Com essa justificativa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira (16/4) o inquérito 4.817, aberto por Dias Toffoli e conduzido por Alexandre de Moraes. Antonio Cruz/ Agência Brasil Dodge elencou várias justificativas para determinar o arquivamento do inquérito Raquel Dodge elencou uma série de justificativas para a medida. Dentre elas, a afronta à separação de poderes, à livre distribuição de processos, à regra do juiz natural da causa, a competência criminal originária do Supremo para processar e julgar ações ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na corte e o devido processo legal pela ausência de delimitação da investigação penal. "São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".

Dano moral indireto: quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido?

ESPECIAL 14/04/2019   06:51 Quando a morte resulta de uma conduta ilícita, a legislação brasileira impõe a obrigação de reparar o sofrimento causado aos familiares. É o chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete. A mesma previsão vale para os casos em que alguém é ofendido e essa situação provoca grande abalo em pessoas muito próximas. De acordo com os artigos 186 e 187 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – que institui o Código Civil –, comete ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

RISCO AGRAVADO Seguradora não deve indenizar em caso de embriaguez do motorista

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14 de abril de 2019, 8h50 Seguradora não precisa indenizar em caso de acidente quando o motorista dirigiu bêbado, porque, ao agir assim, ele agravou o risco, que é o objeto do contrato entre a seguradora e o segurado. Esse foi o entendimento da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ao indeferir o pedido de cobertura integral de um veículo negado pela empresa seguradora. Juíza nega pedido de indenização por embriaguez ao volante. Marcello Casal Jr./Agência Brasil A decisão foi proferida em ação de obrigação de indenizar ajuizada contra a HDI. O autor narrou que subiu no canteiro central de uma via em Taguatinga Norte para não bater em um veiculo quando foi "fechado" no trânsito, e depois seguiu para casa, onde bebeu uísque, e só então se dirigiu ao hospital, onde ficou internado por dois dias pela gravidade de seu quadro.  Ao pedir a indenização, recebeu carta negativa da seguradora informando que se tratava de "sinistro sem cobertur

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Juiz condena trabalhadora por "mentir descaradamente" em processo

14 de abril de 2019, 7h16 Por Gabriela Coelho Por entender que a ré “mentiu descaradamente” para buscar direitos que não possui, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a ex-funcionária de uma ótica por litigância de má-fé, além de duas testemunhas por falso depoimento. De acordo com o magistrado, mentir sobre a jornada de trabalho contamina todo o processo. “O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma única jornada e eu percebo que em duas lojas aquela narrativa é totalmente descolada da realidade, esse defeito contamina totalmente em relação àquelas duas lojas. Isso porque não existe meia verdade, nem meia mentira: existe apenas a verdade e a mentira, e a autora mentiu”, afirmou.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

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13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feitas parcer

JEANS E CAMISETA - Obrigar procuradora a usar uniforme fere liberdade profissional do advogado, diz TRT

13 de abril de 2019, 7h44 É descabido exigir que uma procuradora jurídica use calça jeans e camiseta como uniforme. Assim entendeu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento parcial ao recurso de uma procuradora da Câmara Municipal de Aguaí e reconhecer seu direito a não ser obrigada a usar uniforme como os demais funcionários. A procuradora afirmou em seu recurso que é de conhecimento público e notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidade nas vestimentas. O uniforme em questão, concedido pelo município, era composto de uma camiseta vermelha e calça jeans. Para a procuradora, essas vestimentas informais são "totalmente incompatíveis com a função exercida".

Suspensa decisão que determinava distribuição de análogos de insulina de longa duração pelo SUS

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Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a União demonstrou que a aplicação imediata da decisão da Justiça Federal poderia atingir as ordens sanitária e econômica, revelando-se cabível a suspensão dos seus efeitos até o trânsito em julgado. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 101 para suspender os efeitos da decisão que havia determinado à União, na qualidade de gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigação de implantar protocolo clínico disciplinando a utilização de análogos de insulina de longa duração e a fornecer o medicamento a pacientes que não se adaptam às insulinas tradicionais.