OFENSAS NA INTERNET Juíza autoriza penhora parcial de salário para quitar indenização por homofobia
9 de março de 2019, 9h02
Com base precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que o
salário pode ser penhorado se medida não afetar subsistência, uma juíza de
Belém autorizou a penhora de 10% do salário líquido de uma bancária condenada a
indenizar um homossexual após ofendê-lo no Facebook.
O caso teve início em dezembro de 2011, quando a mulher começou a
ofender o rapaz que namorava um sobrinho dela. Em mensagens privadas, ela
afirmou, entre outras coisas, que a homossexualidade era doença, que não
seria possível ser cristão e homossexual, e que eles deveriam ser
"queimados em praça pública".
Inconformado com os repetidos
ataques, o rapaz entrou com ação pedindo que ela fosse condenada a indenizá-lo,
além de estabelecer uma multa caso ela volte a ofendê-lo. O jovem foi
representado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês, do Hugo
Mercês Advocacia.
A sentença reconheceu a prática de homofobia e condenou a mulher a
indenizar o rapaz em R$ 8 mil. "Está evidente nos autos que a promovida
escolheu as piores palavras para humilhar, denegrir, xingar e ridicularizar o
promovente. A postura da promovida foi ainda além, pois que prega de modo claro
e inequívoca a violência física, o homicídio pela simples opção homossexual do
promovente", diz a sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Após recurso, a Turma Recursal Permanente ainda aumentou o valor da
indenização para o teto de 40 salários mínimos vigentes na época da ação, o que
corresponde a R$ 24,8 mil.
Porém, apesar da condenação, o valor não foi pago pela bancária. A
Justiça chegou a determinar a penhora de bens, mas nenhum foi localizado. Foi
então que o advogado Hugo Mercês pediu a penhora de 30% do salário da empregada
pública, conforme precedentes do STJ que autorizam a penhora parcial de
salário.
Ao julgar o pedido, a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, da 3ª
Vara do Juizado Especial Cível de Belém, autorizou a penhora parcial, mas de
apenas 10% a ser depositado em conta judicial até quitar o valor da condenação
que, com os juros, já ultrapassa R$ 50 mil
Na decisão, a juíza explicou que autorizar a penhora de 30% do salário
prejudicaria a subsistência da bancária. Isso porque, apesar de ela ganhar R$
7,6 mil brutos, o salário líquido é de R$ 3,6 mil.
"Analisando o caso concreto, verifico que, apesar do salário da
requerida ser razoável, o mesmo encontra-se comprometido com diversas despesas,
de modo que a mesma percebe pouco mais da metade deste valor", concluiu a
juíza.
Clique aqui para ler a
decisão.
0003246-87.2012.814.0302
0003246-87.2012.814.0302
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
9 de março de 2019, 9h02
https://www.conjur.com.br/2019-mar-09/autorizada-penhora-salario-quitar-indenizacao-homofobia
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