Conselho Pleno decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem
O plenário do Conselho Federal da OAB
aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de
agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de
bacharéis em Direito nos quadros da OAB.
O pedido de edição de Súmula para
estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de
uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a
obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso, Conselheiro
Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de
que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do
Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de
aceitação nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher,
decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se
limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência
de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da
instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação
dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi
seguido pelo Pleno.
A Conselheira Federal e presidente da
Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA),
disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade
necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com
aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente
espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor
essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
Redação da Súmula: Requisitos para a
inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A
prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de
Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de
idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB,
independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise
de cada caso concreto.
Violência contra
crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os
quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de
violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de
inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças,
adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
https://www.oab.org.br/noticia/57065/conselho-pleno-decide-que-violencia-contra-a-mulher-impede-inscricao-nos-quadros-da-ordem
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