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Mostrando postagens de março, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

AGU consegue liminar e suspende decisão que impedia mensagens alusivas ao 31 de março

Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Por Elisa Clavery, TV Globo  — Brasília A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve neste sábado (30) decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal para que a União se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alusão ao dia 31 de março de 1964. Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Caso a tutela de urgência fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado. A deliberação se deu no âmbito de uma ação popular e de uma açã

GOLPE DE 1964 - OAB e Instituto Vladimir Herzog denunciam Bolsonaro à ONU por revisionismo histórico

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29 de março de 2019, 22h11 Por Fernanda Valente As reiteradas defesas do golpe militar de 1964 pelo presidente Jair Bolsonaro foram denunciadas às Nações Unidas nesta sexta-feira (29/3). O Conselho Federal da OAB e o Instituto Vladimir Herzog apresentaram denúncia à ONU contra os atos de "glorificação" da ditadura pelo ex-militar. Durante o mandato de Bolsonaro como deputado, sua postura foi contra os direitos fundamentais, dizem instituições. As entidades pedem a abertura de procedimento pela comissão brasileira na ONU, em Genebra, para cobrar de Bolsonaro explicações sobre seu apoio ao regime ditatorial que perdurou no Brasil de 1964 a 1985.

Incidência de juros de mora entre expedição de precatório e efetivo pagamento é tema de repercussão geral

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O recurso paradigma da matéria foi interposto por um aposentado contra acordão do TRF-4 que limitou os juros de mora ao período compreendido entre a data dos cálculos e a inscrição do precatório. Por meio de deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Detran atende OAB-PB e advogados poderão representar clientes com procuração sem reconhecimento de firma

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Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), através do ofício 483/GP/2018, o setor jurídico do Departamento de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB), acatou a solicitação de dispensa de reconhecimento de firma nas procurações para advogados. "Desta forma, o advogado passa a representar seus clientes em qualquer guichê do Detran com procuração sem reconhecimento de firma, apenas com cópia da OAB e documentos pessoais do próprio advogado", destacou o presidente da Comissão de Prerrogativas e Conselheiro da OAB-PB, Allyson Fortuna.  http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=10048

Conselho Pleno decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem

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     O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

STJ faz a diferença na vida de quem teve mais que um mero dissabor com o atraso da obra

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Para boa parte dos brasileiros, ter um imóvel é o primeiro item na lista de sonhos a realizar. Enquanto uns economizam pensando na casa própria, outros encaram a compra como investimento, uma forma de gerar renda extra. Sarah Eugênia de Souto e seu então marido optaram por investir em imóvel para obter renda com o aluguel. Esperavam que o dinheiro extra fosse suficiente para cobrir as despesas fixas que ele tinha com sua empresa. traso da construtora deixo Sarah na mão: gerou perdas financeiras e ainda prejudicou o A casa em que moravam era quitada, e eles possuíam reserva financeira suficiente para dar entrada em um segundo imóvel. “Assumindo esse compromisso, seríamos obrigados a fazer uma poupança forçada, já que teríamos a prestação mensal a pagar”, explica Sarah. Antes de comprar o apartamento, avaliaram variáveis como localização, acabamento, relação custo/benefício, e perceberam que as prestações não comprometeriam o orçamento familiar. Analisaram ainda alguns emp

Decisão histórica condenou propaganda de alimentos dirigida ao público infantil

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“Apelamos às nações que regulamentem a publicidade dirigida às crianças, de acordo com o dever dos Estados de proteger os menores de danos. Tais campanhas comerciais têm o potencial de moldar o comportamento de consumo e financeiro das crianças a longo prazo e elas estão crescendo em número e alcance”, pediram especialistas da ONU em 2016, em texto publicado por ocasião do Dia Internacional da Juventude. No início do mesmo ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em  julgamento   histórico, criou o primeiro precedente que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente ao público infantil. Em seu voto, o ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a existência de ilegalidade em campanhas publicitárias de fundo comercial que “utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil”. ão passando informações para alguém que ainda não tem capacidade de “A compra e o consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de cris

Negada liminar em ação ajuizada pela defesa de Lula para ter acesso integral ao acordo de leniência.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava suspender a ação penal a que responde perante a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) – relativa à susposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula – até que tivesse acesso irrestrito ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). Os advogados alegam que o juízo de primeira instância não garantiu amplo acesso, causando prejuízo à defesa. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 33543. Segundo os advogados do ex-presidente, por três vezes o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal negou acesso à totalidade do acordo de leniência, situação que, segundo sustentam, viola a Sumula Vinculante (SV) 14 do STF, que assegura acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Apontam violação às garantias da paridade de armas,

Ministro suspende eficácia de acordo firmado entre procuradores da República do Paraná e Petrobras

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, verificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que o homologou. O ministro determinou ainda o imediato bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15), somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.

ESPECIAL MULHER - Jurisprudência sobre concurso busca compensar diferenças e igualar oportunidades

Diante da luta das mulheres por igualdade de direitos e de participação no mercado de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem garantido tratamento diferenciado para elas quando o assunto é concurso público com exigências físicas. Tal tratamento tem o intuito de observar o “princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças”, como afirma o ministro Dias Toffoli – atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – no  RE 658.312 , julgado sob o regime de repercussão geral. Ele garante não haver ofensa ao princípio da isonomia na aplicação de padrões diferentes dos masculinos.

PODER FAMILIAR Punição sem abuso ou excesso não configura maus-tratos a menor, diz TJ-RS

11 de março de 2019, 9h45 Por Jomar Martins Para a configuração do crime de maus-tratos, tipificado no artigo 136 do Código Penal, é preciso que o agente mostre vontade livre e consciente de colocar em risco a vida ou a saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Por não vislumbrar a materialidade desse crime, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul  reverteu sentença  que condenou um pai por maltratar a filha. Ele teria de cumprir 2 meses e 10 dias de detenção, pena substituída pelo pagamento de dois salários mínimos. Para o colegiado, o tipo penal não afasta o direito de correção atribuído aos pais, punindo apenas a prática abusiva ou excessiva — o que não se verificou nos autos. ‘‘Assim é que, estando o fato nos limites do exercício do poder familiar, voto pelo provimento do recurso para absolver o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal’’, registra o acórdão que acolheu

ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - Superior Tribunal de Justiça divulga 11 teses sobre prisão em flagrante

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses sobre prisão em flagrante. Os entendimentos foram reunidos na nova edição do  Jurisprudência em Teses , ferramenta que mostra junto a cada tese os precedentes mais recentes sobre o tema até a data da publicação do documento. Responsável pelo trabalho, a Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça destacou duas teses. A primeira define que o tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, a depender do caso concreto, nas condutas de ter em depósito, "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.  A outra estabelece que eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja disponibilizado ao conduzido o direito de ser a

OFENSAS NA INTERNET Juíza autoriza penhora parcial de salário para quitar indenização por homofobia

9 de março de 2019, 9h02 Por Tadeu Rover Com base precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que o salário pode ser penhorado se medida não afetar subsistência, uma juíza de Belém autorizou a penhora de 10% do salário líquido de uma bancária condenada a indenizar um homossexual após ofendê-lo no Facebook. O caso teve início em dezembro de 2011, quando a mulher começou a ofender o rapaz que namorava um sobrinho dela. Em mensagens privadas, ela afirmou, entre outras coisas, que a homossexualidade era doença, que não seria possível ser cristão e homossexual, e que eles deveriam ser "queimados em praça pública".