Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve neste sábado (30) decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal para que a União se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alusão ao dia 31 de março de 1964. Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Caso a tutela de urgência fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado. A deliberação se deu no âmbito de uma ação popular e de uma...
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