"SITUAÇÃO DE FATOS" Teoria da aparência pode ser aplicada a citações de empresas, diz STJ
7 de fevereiro de 2019, 19h31
A teoria da aparência pode ser aplicada na citação de empresas, decidiu
nesta quinta-feira (7/1) a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça. O
entendimento foi usado para reverter anulação de citação recebida por pessoa
que dizia ser representante da empresa citada, mesmo sem apresentar provas.
Citações justificadas com a teoria da
aparência são válidas, decide STJ
Teoria da aparência é o nome que se dá ao procedimento de se reconhecer
como verdadeira uma situação que apenas parece real. Decisões judiciais têm
divergido quanto aos requisitos para se aplicar a teoria. Nesta quinta, o STJ
definiu que os fatos alegados por quem buscava a citação levaram à conclusão de
que a teoria pode ser aplicada ao caso concreto — o de documentos que foram
recebidos por uma pessoa que dizia representar a companhia em questão, mas sem
provas.
Venceu o voto do relator, ministro Raul Araújo. Segundo
ele, “a jurisprudência do STJ é firme no sentido da validade da
citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória
para seu endereço, independentemente da assinatura do aviso de recebimento e do
recebimento da carta terem sido efetivadas por seu representante legal”,
explicou o ministro.
O relator afirmou ainda que o STJ possui orientação quanto à
possibilidade de aplicar a teoria da aparência no momento da citação.
“Esta corte, com base na teoria da aparência, considera válida a citação
quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida
por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto
à inexistência de poderes de representação em juízo”, disse.
Condenação Anterior
No caso, a empresa recorrente foi condenada pelo TJ-SP em ação de cobrança a pagar mais de R$ 1,5 milhões a partir da citação. A empresa, no entanto, apresentou impugnação, mas foi negada.
No caso, a empresa recorrente foi condenada pelo TJ-SP em ação de cobrança a pagar mais de R$ 1,5 milhões a partir da citação. A empresa, no entanto, apresentou impugnação, mas foi negada.
No STJ, a empresa defendeu a impossibilidade de adoção da teoria da
aparência para considerar válida a citação, uma vez que o recebedor da carta de
citação era pessoa estranha ao seu quadro de funcionários.
AREsp 1.357.895
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor
Jurídico
Revista Consultor Jurídico,
7 de fevereiro de 2019, 19h31
https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/teoria-aparencia-aplica-citacoes-empresas-stj
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