PRERROGATIVA DE FORO - Sergio Moro quer transformar deslize da operação "lava jato" em lei
5 de fevereiro de 2019, 9h58
O ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro
da Justiça, aprendeu com a operação “lava jato”. No pacote de reformas legislativas que
apresentou nesta segunda-feira (4/2), por exemplo, pretende evitar que um
“descuido” que costumava cometer resulte em nulidade de provas, como quase
aconteceu com a operação que o celebrizou.
Moro quer acrescentar um artigo 84-A
ao CPP para alterar o poder de tribunais de desmembrar processos envolvendo
autoridades com prerrogativa de foro.
A ideia é retirar dos tribunais onde
autoridades tenham prerrogativa de foro o poder de desmembrar processos e
deixar a primeira instância com a tarefa. Portanto, os juízes é que passariam a
decidir o que ficaria com os tribunais superiores.
Hoje, o procedimento é definido pelo
Supremo Tribunal Federal. Caso a investigação esbarre em alguém com
prerrogativa de foro, o juiz do caso deve enviá-lo ao tribunal competente, para
que ele decida sobre o desmembramento.
A ideia de Moro é acrescentar um
artigo 84-A ao Código de Processo Penal para inverter a lógica. O parágrafo 1º
do novo artigo autoriza o tribunal competente para julgar o réu com
prerrogativa de foro a determinar a “reunião dos feitos”, mas deve justificar a
necessidade de fazê-lo.
Não é algo que tenha saído do nada.
Moro tentou fazer isso em 2014,
no início da “lava jato”, mas foi impedido pelo Supremo. Em maio daquele ano, o
ministro Teori Zavascki anulou todos os atos cometidos pelo então juiz por
entender que ele usurpara a competência do STF para investigar deputados, e
mandou soltar todos os presos da operação.
Teori atendeu a uma reclamação do
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, para quem Moro, sob a
justificativa de investigá-lo, havia direcionado as apurações para os então
deputados Cândido Vacarezza (PT-SP), Luiz Argôlo (SDD-BA) e André Vargas, hoje
sem partido, na época no PT do Paraná. Eles tinham prerrogativa de foro no
Supremo e não poderiam ser alvo de medidas adotadas por juízes de primeiro
grau.
Teori reconsiderou a decisão no dia seguinte:
manteve todos os investigados presos, mas deixou o caso no Supremo para que a
corte decidisse o que ficaria com a 13ª Vara Federal de Curitiba e o que
ficaria lá. E dois meses depois a 2ª Turma decidiu desmembrar o
processo.
Caso a proposta do governo de incluir
o artigo 84-A no CPP seja aprovada, o Supremo não tomará mais esse tipo de
decisão.
Pedro Canário é chefe de redação da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
5 de fevereiro de 2019, 9h58
https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/sergio-moro-transformar-deslize-operacao-lava-jato-lei
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