“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRERROGATIVA DE FORO - Sergio Moro quer transformar deslize da operação "lava jato" em lei



5 de fevereiro de 2019, 9h58


O ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, aprendeu com a operação “lava jato”. No pacote de reformas legislativas que apresentou nesta segunda-feira (4/2), por exemplo, pretende evitar que um “descuido” que costumava cometer resulte em nulidade de provas, como quase aconteceu com a operação que o celebrizou.

Moro quer acrescentar um artigo 84-A ao CPP para alterar o poder de tribunais de desmembrar processos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.

A ideia é retirar dos tribunais onde autoridades tenham prerrogativa de foro o poder de desmembrar processos e deixar a primeira instância com a tarefa. Portanto, os juízes é que passariam a decidir o que ficaria com os tribunais superiores.

Hoje, o procedimento é definido pelo Supremo Tribunal Federal. Caso a investigação esbarre em alguém com prerrogativa de foro, o juiz do caso deve enviá-lo ao tribunal competente, para que ele decida sobre o desmembramento.

A ideia de Moro é acrescentar um artigo 84-A ao Código de Processo Penal para inverter a lógica. O parágrafo 1º do novo artigo autoriza o tribunal competente para julgar o réu com prerrogativa de foro a determinar a “reunião dos feitos”, mas deve justificar a necessidade de fazê-lo.


Não é algo que tenha saído do nada. Moro tentou fazer isso em 2014, no início da “lava jato”, mas foi impedido pelo Supremo. Em maio daquele ano, o ministro Teori Zavascki anulou todos os atos cometidos pelo então juiz por entender que ele usurpara a competência do STF para investigar deputados, e mandou soltar todos os presos da operação.

Teori atendeu a uma reclamação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, para quem Moro, sob a justificativa de investigá-lo, havia direcionado as apurações para os então deputados Cândido Vacarezza (PT-SP), Luiz Argôlo (SDD-BA) e André Vargas, hoje sem partido, na época no PT do Paraná. Eles tinham prerrogativa de foro no Supremo e não poderiam ser alvo de medidas adotadas por juízes de primeiro grau.

Teori reconsiderou a decisão no dia seguinte: manteve todos os investigados presos, mas deixou o caso no Supremo para que a corte decidisse o que ficaria com a 13ª Vara Federal de Curitiba e o que ficaria lá. E dois meses depois a 2ª Turma decidiu desmembrar o processo.

Caso a proposta do governo de incluir o artigo 84-A no CPP seja aprovada, o Supremo não tomará mais esse tipo de decisão.

Pedro Canário é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2019, 9h58
https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/sergio-moro-transformar-deslize-operacao-lava-jato-lei

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