Ministro Fachin determina baixa de inquéritos envolvendo ex-presidente Temer a instâncias ordinárias
O relator de dois inquéritos
contra o ex-presidente determinou a baixa dos autos em razão do término do
mandato e da consequente cessação da competência do STF para processar e julgar
os casos.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o
envio à 10ª Vara Federal de Brasília (DF) e ao Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP) dos autos dos Inquéritos (INQ) 4327 e 4462, que envolvem o
ex-presidente da República Michel Temer. Em razão do fim do mandato
presidencial, ocorrido no último dia 1º de janeiro, encerra-se a competência do
STF para processar e julgar o presidente por supostos crimes cometidos. O fim
do mandato acarreta ainda a permissão para que o ex-presidente seja processado
e julgado por atos anteriores ao mandato.
Inquérito 4327
Neste inquérito, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu
denúncia contra Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, atribuindo
a estes e a outros – Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima,
Rodrigo Rocha Loures, Joesley Batista e Ricardo Saud –, condutas previstas na
Lei de Organização Criminosa (artigos 2º, parágrafos 1º e 4º, da Lei
12.850/2013). O processo foi desmembrado em relação aos investigados que não
detinham prerrogativa de foro perante o STF, mas a Câmara dos Deputados negou
autorização para que o inquérito prosseguisse em relação a Temer, Padilha e
Moreira Franco. Com isso, o processo foi suspenso enquanto durou o mandato
presidencial e a investidura nos cargos de ministro de Estado. Agora, voltará a
tramitar.
Inquérito 4462
Neste inquérito ainda não houve oferecimento de denúncia por parte da
PGR. Ele foi instaurado inicialmente contra os ex-ministros Eliseu Padilha e
Moreira Franco, com a posterior inclusão de Temer em relação a fatos ocorridos
antes de sua investidura no cargo de presidente da República. Segundo a PGR,
informações prestadas por colaboradores indicam o suposto recebimento, pelos investigados,
de propina entregue pela Odebrecht como contrapartida ao atendimento de
interesses do grupo pela Secretaria de Aviação Civil.
Em outubro passado, o ministro Fachin deferiu pedido da PGR para
suspender a tramitação dos autos em relação a Temer até o término do mandato,
mas determinou a remessa de cópia do inquérito ao TRE-SP para adoção de
providências quanto a Padilha e Moreira Franco. Mas, com o término do mandato
do presidente, Fachin reconheceu a existência de causa superveniente causa da competência
jurisdicional do STF.
A PGR apontou a competência da Justiça Federal do DF para processar e
julgar o processo por envolver suposta infração penal praticada em detrimento
de bens, serviços e interesses da União e por ser local da sede da Secretaria
de Aviação Civil. Porém, o entendimento da Segunda Turma do STF, na qual o
ministro Fachin ficou vencido, é de que, nos casos de doações eleitorais por
meio de caixa 2 – fatos que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade
ideológica (artigo 350, Código Eleitoral) –, a competência para processar e
julgar os delitos eleitorais e eventuais crimes conexos é da Justiça
especializada. Por isso, o ministro Fachin determinou o envio do inquérito de
Temer ao TRE-SP, onde deverá tramitar em conjunto com a investigação relativa a
Padilha e a Moreira Franco. Antes do envio, porém, o ministro determinou que
seja julgado o agravo regimental no qual a PGR questiona sua decisão anterior
acerca da remessa da totalidade das investigações à Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra da decisão no Inquérito 4327 e
no Inquérito 4462.
VP/AD
31/10/2018 – Ministro acolhe pedido da PGR e suspende temporariamente
tramitação de inquérito contra Michel Temer
19/12/2017 – Plenário conclui julgamento de recursos e remete à
Justiça do DF investigados em inquérito de Temer
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=402435
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