Ministro concede prazo para Município de Tietê (SP) reverter migração de regime jurídico de servidores
Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 120
dias para que o Município de Tietê (SP) adote as providências necessárias para
a reorganização da administração municipal, cumprindo assim decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei local que
facultou aos ocupantes de empregos públicos migrar do regime celetista para o
estatutário. Na Petição (PET) 8050, o município buscava atribuir efeito
suspensivo ao recurso que apresentou ao STF contra a determinação do TJ-SP. O
relator considerou que o pedido de suspensão não tinha base jurídica consistente,
mas admitiu como razoável o pleito de adiamento de seus efeitos.
Ao modular os
efeitos da decisão do TJ-SP e conceder 120 dias de prazo para que se reverta a
migração de regime de cerca de 800 servidores, o ministro observou que o
município apresentou dados indicando as dificuldades, especialmente
financeiras, da imediata reestruturação de seus quadros. Segundo informou o
governo municipal, a decisão do TJ-SP “causa profundo impacto na ordem pública,
econômica e administrativa dos serviços públicos essenciais”. Alegou ainda que
a “abrupta reversão do status quo impõe despesas retroativas na ordem de R$ 11
milhões, bem como gasto de R$ 1,2 milhão para a competência de julho a outubro
de 2018”.
Ao deferir em parte
a tutela de urgência, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento
aplicado ao caso pelo TJ- SP parece acertado. O tribunal considerou que, ao
contrário do alegado pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Tietê, o fato
de os empregados municipais terem prestado concurso para ocupar a vaga e
exercerem as mesmas atribuições nos dois regimes não torna lícita a norma que
permite a opção pelo regime estatutário. Isso porque quando é anunciado um
concurso para emprego público, os aprovados no certame estarão adstritos à
nomeação para emprego público. Caso a Administração queira criar cargo público
com as mesmas atribuições, a fim de unificar o regime jurídico do serviço
público municipal, deverá fazer novo concurso.
No caso em questão,
a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra dispositivos da Lei
Complementar 11/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Tietê, e das Leis Complementares 30/2014, 12/2015 e 4/2016, todas
do mesmo município. Na ação, o Ministério Público sustentou que as normas afrontavam
disposições da Constituição do Estado de São Paulo. O TJ-SP julgou parcialmente
procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de diversos
dispositivos e determinou sua retirada do ordenamento jurídico com efeitos
retroativos (ex tunc).
VP/AD
Processos relacionados
Pet 8050 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403001
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